O juízo da 1ª Vara Criminal de Porto Velho condenou o empresário João Carlos de Marco (sócio proprietário da Tropical Táxi Aéreo), e o ex-diretor administrativo e financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE), Moisés José Ribeiro de Oliveira, por lavagem de dinheiro.

Na decisão do juiz, a pena para João Carlos De Marco foi de três anos e seis meses de reclusão, 20 dias-multa, além de prestação de serviço à comunidade e pagamento de dez salários mínimos durante o período da condenação. Já Moisés Oliveira foi condenado há três anos e seis meses de reclusão, vinte dias-multa, além de prestação de serviço à comunidade e pena pecuniária de cinco salários mínimos durante o período da condenação.

Segundo o juiz Francisco Borges, os dois utilizaram a conta-corrente da empresa Aquarius Locação Ltda., para receber depósitos de valores tomados como empréstimo pela empresa Tropical junto no Banco Rural, com a garantia da Assembleia Legislativa para dissimular a origem ilícita desses valores.

De acordo com o juiz, os recursos, na realidade se destinavam, na verdade, para pagamento de despesas e repasses em dinheiro aos deputados que aderiram ao esquema de desvio de valores nos cofres do Poder Legislativo. Para ele, as condutas atribuídas aos denunciados Moisés e João Carlos, devidamente comprovadas.

“Dissimularam a origem dos valores oriundos de ilícitos penais antecedentes em prejuízo da Assembleia, obtendo vantagem indevida para eles ou para os membros do esquema criminoso, uma vez que restou demonstrado que entre a empresa Aquarius Locação Ltda. e a Tropical Táxi Aéreo Ltda emitente dos cheques, que não havia relação negocial lícita a justificar as transferências de valores, razão porque ambas devem ser responsabilizadas pela lavagem de dinheiro”, disse o magistrado em sua sentença.

O juiz citou outras incongruências verificadas durante a instrução processual como a de servidores públicos que estavam na lista de passageiros das aeronaves, mas que, de fato, nunca estiveram nesses voos. Há casos em que o mesmo passageiro estava voando simultaneamente no mesmo horário. Segundo a denúncia, os serviços foram contratados de forma verbal, no ano de 2004.

 

Texto e foto: Rondoniaovivo

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