Vereador apresentou mapa do Google Earth / Foto: Divulgação

Contendo mapa do Google Earth e relatório fotográfico, o vereador Carlos Suchi (PTN) protocolou no gabinete do prefeito Eduardo Japonês (PV) ofício apresentando uma alternativa para instalação do novo cemitério municipal em Vilhena.

De acordo com o parlamentar, a prefeitura omitiu que há uma área de 51.377,22 metros quadrados que pertence ao Município, tamanho adequado para a implantação do cemitério.

Ele declarou que, conforme o Secretário Municipal de Terras e de Planejamento, Ricardo Zancan, o principal limitador para a implantação de um cemitério público seria a falta de área do município com dimensão maior que 50 mil metros quadrados.

“Ocorre que em nenhum momento foi informado aos presentes que o município de Vilhena é proprietário do lote urbano: nº 01, da quadra 07, do setor 13, cuja área é de 51. 377, 22 m². Aparentemente a equipe gestora do município é contrária a um cemitério que seja implantado pelo poder público, assim, apresentou como óbices secundários que a localidade haveria de possuir pavimentação asfáltica”, destacou no ofício.

Suchi solicitou à equipe técnica da prefeitura de Vilhena que considere esta área e que a opção de concessão seja descartada como solução para a falta de vagas no atualmente operado pelo poder público.

Suchi protocolou ofício na prefeitura / Foto: Divulgação

>>> LEIA, ABAIXO, O OFÍCIO NA ÍNTEGRA:

 

Vilhena, 21 de Abril de 2019

 

ofício

Ao

Exmo. Senhor

EDUARDO TSURU TOSHYA

  1. Prefeito do Município de Vilhena

Assunto: Apresenta certidão de inteiro teor de área matriculada em nome do município de Vilhena com possível aptidão para instalar o Cemitério Municipal; manifesta preliminarmente contrariedade a proposta de Concessão deste serviço, solicita agilidade na tomada de decisão do executivo quanto a opção a ser acolhida.

Excelentíssimo Senhor `Prefeito do Município de Vilhena,

 

O Vereador Subtenente Carlos Suchi, nos limites de suas atribuições como vereador desta municipalidade e também na condição de cidadão; vem através do presente instrumento, apresentar cópia da Certidão de Inteiro Teor da Matrícula nº 47.582 registrada no 1º oficio de registro de Imóveis E Oficio de registro de Títulos E Documentos e Civis das Pessoas jurídicas de Vilhena/RO, ao passo que solicita a equipe técnica da prefeitura de Vilhena que considere a mesma como opção para instalação do novo Cemitério Municipal, que a opção de concessão seja descartada como solução para a falta de vagas no atualmente operado pelo poder público.

A matrícula em epígrafe versa de uma área totalizando 51.377,22 m² cuja titularidade é do município de Vilhena- RO. Oportunamente encaminho anexo a este ofício mapa Google Earth da área, relatório fotográfico

BREVE RELATO E CONSIDERAÇÕES

Considerando o esgotamento de área do Cemitério Municipal Cristo Rei no curto prazo, urgente a tomada de providências que resultem na escolha do local e da infraestrutura adequada para destinar os membros de nossa comunidade que venham a óbito. O poder executivo buscou soluções paliativas como a edição do decreto xxx, para prorrogar a operação do Cemitério Cristo Rei, entretanto, após manifestação de inconformidade da comunidade, revogou o referido decreto e a partir de então buscou soluções.

A administração de Vossa Excelência, buscou através de algumas reuniões e uma audiência pública colher as opiniões da comunidade para adotar a medida mais viável. Entretanto, foi exposto pelo Secretário Municipal de Terras e de Planejamento, senhor Ricardo Zancan, que o principal limitador a implantação de um cemitério público, seria a falta de área do município com dimensão maior que 50 mil metros quadrados. Ocorre que em nenhum momento foi informado aos presentes que o município de Vilhena é proprietário do lote urbano: nº 01 – U (UM UNIFICADO – (UNIFICAÇÃO DOS LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07) DA Quadra 07 (sete), do setor 13 (treze), cuja área é de 51. 377, 22 m² (cinquenta e um mim e trezentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).

Aparentemente a equipe gestora do município é contrária a um cemitério que seja implantado pelo poder público, assim, apresentou como óbices secundários que a localidade haveria de possuir pavimentação asfáltica. Oportuno mencionar que a área que estou a sugerir, não possui pavimentação asfáltica, entretanto, foi assinado ordem de serviço pelo governo do Estado no dia 18 de fevereiro de 2018 para que seja pavimentado a rua Cascavel passando pela empresa Zoche Baterias até a empresa CTR, obra que contou com muito esforço do deputado Estadual Luizinho Goebel (PV) e empenho de vereadores desta legislatura.

Considerando que esta obra de pavimentação asfáltica já possui projeto tecnicamente aprovado pelo DER, já contou com ordem de serviços para execução e tem o empenho do Deputado Estadual Luizinho Goebel, não há de se preocupar em dificuldades para que seja a tempo da operação do cemitério a pavimentação conclusa. Inclusive a destinação da área para ser o cemitério, seria uma justificativa complementar para execução desta pavimentação.

Quanto ao licenciamento ambiental, a prefeitura Municipal de Vilhena possui uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente que em tem em seu quadro de servidores efetivos, profissionais com formação compatível com o projeto, uma vez que possui Engenheiro Ambiental, engenheiro Agrônomo e outros. Quanto ao tempo que deve durar o processo de licenciamento ambiental, foi amplamente difundido pelo Secretário Estadual que existe preferência os licenciamentos de obras públicas.

Quanto a opção de coexistir um cemitério privado com a verão pública, não apresento contrariedade alguma. Porém a opção de concessão, esta aparenta ser a opção menos vantajosa aos interesses dos munícipes, uma vez que ao término da concessão, a administração do passivo retorna administração pública.

Assim, o detentor da concessão fará investimentos iniciais e depois passará ao longo da concessão usufruir de taxas a ser pagas pelo contribuinte que certamente elevará de sobremaneira os custos de um funeral. Neste sentido, cabe uma reflexão: será a concessão do cemitério a via  mais adequada para Vilhena? Seria a opção que será mais ágil? a titulo de contribuição para o debate, trago o exemplo da cidade de São Paulo, que teve os editais para concessão dos 22 cemitério suspensos por 7 meses pelo Tribunal de Contas do Município, iniciando a contagem deste prazo em setembro de 2017 com autorização do TCM para seguir apenas em Abril de 2018 com abertura das propostas em julho de 2018.

Imperativo ao poder executivo, assegurar que a concessão seja a opção mais ágil e justa ao contribuinte já tão sobrecarregado de tributos e tão desassistido de serviços. Conclamo ao poder executivo refletir sobre o tema, uma vez que apresentou em audiência pública que o maior custo do cemitério seria aquisição da área, então, com este imóvel do município aqui apresentado, com boa vontade e fazendo, “mais com menos dinheiro” é possível um campo santo que seja público.

Certo de estar contribuindo para uma solução mais adequada para a falta de vagas no cemitério municipal no curto prazo, permaneço a disposição para reunir com a comissão que será designada conforme expos o senhor prefeito conforme informado na última reunião dia 17 de abril de 2019. Encerro este documento, solicitando que seja o imóvel aqui apresentado objeto de estudo da comissão, ao passo que manifesto preliminarmente ser contrário a concessão a iniciativa privada do cemitério e assevero que o retardamento em decidir qual opção mais viável limita a opção de que seja público o cemitério, uma vez que a capacidade do atual vai se esgotando.

Atenciosamente,

 

Vereador Carlos Suchi

Vereador apresentou localização da área do Município através de imagem do Google Earth / Foto: Divulgação
sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO