Ozeias Cassimiro / Foto: Extra de Rondônia

No júri popular realizado nesta quinta-feira, 13, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, o cabeleireiro Ozeias Cassimiro de Camargo, 33 anos, foi condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão acusado de matar o marido, Daniel Reis de Camargo, 38 anos.

O fato aconteceu em 26 de setembro de 2018, no bairro Moisés de Freitas, em Vilhena (leia AQUI)

De acordo com as acusações, Ozeias jogou produto inflamável e ateou fogo em Daniel, que teve 90% do corpo queimado. Socorrido ao Hospital Regional, faleceu no dia seguinte em decorrência da gravidade das queimaduras (leia AQUI).

A sessão do julgamento foi presidida pela Juíza de Direito, Liliane Pegoraro Bilharva. O promotor de justiça, Elicio de Almeida e Silva, e o advogado João Paulo das Virgens, procederam às teses de acusação; Já o advogado Marcio de Paula Holanda, apresentou a tese de defesa do réu.

ACUSAÇÃO

Em suas argumentações, o promotor garantiu que as provas periciais e testemunhais comprovam que Oziel botou fogo no seu companheiro, que teve graves queimaduras na cabeça, pescoço, ombros e dorso, conforme laudo do Corpo de Bombeiros. “Eles tinham um relacionamento conturbado. Confirmaram até traição na convivência de ambos. Os vizinhos confirmaram que houve briga na casa do casal e Daniel pedia por socorro. Daniel sempre reforçou que foi queimado pelo marido”, disse Almeida.

Ainda, conforme o promotor, três advogado que defenderam o acusado abandonaram o caso. “Cada um dos advogados apresentaram teses diferentes. E, um deles, até apresentou uma justificativa mirabolante”, avaliou. Ele pediu a condenação de Ozeias

Por sua vez, o advogado João Paulo das Virgens, ao usar o plenário do júri, garantiu que nunca tinha visto um crime dessa crueldade em todo o tempo de advocacia e de policial militar, atividade que exerceu por muitos anos. “Foi um assassinato frio e covardia de uma pessoa que dizia que amava”, explicou.

DEFESA

Por sua vez, o advogado Marcio de Paula Holanda tentou mostrar aos membros do júri que a morte de Daniel aconteceu em decorrência de um acidente na casa do casal. No dia dos fatos, ambos discutiam e, em dado momento, um deles pegou o produto inflamável (gasolina) que, de forma acidental, atingiu os dois. Nesse momento, a faísca do próprio ventilador, que estava ligado, é que deu causa às chamas que se alastraram rapidamente pelo corpo da vítima.

O advogado disse que Ozeias tentou ajudar usando uma mangueira e molhando Daniel para apagar o fogo. “Neste ponto está configurado que Ozeias tentou ajudar e prestar os primeiros socorros ao companheiro. Diferente da acusação, Ozeias não foi autor do crime. O que realmente aconteceu foi um acidente. Dizer que houve crueldade é uma palavra muito severa para ser aplicada ao caso”, argumentou, solicitando ao júri um julgamento justo.

O advogado disse à reportagem do Extra de Rondônia que vai recorrer da decisão.

 

sicoob

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