Silvino Alves Boaventura / Foto: Divulgação

O ex-prefeito Silvino Alves Boaventura e o ex-secretário municipal de saúde, Pedro Célio Beatto, foram condenados, ao pagamento de multa, pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) devido a irregularidades em obra de reforma do hospital executada em 2010 em Corumbiara.

A decisão dos conselheiros do TCE, Francisco Carvalho da Silva (relator) e Paulo Curi Neto, foi proferida em 14 de agosto passado, mas publicada nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial Eletrônico do órgão.

Os conselheiros analisaram que a constatação de irregularidades graves autoriza a apreciação pela ilegalidade dos atos e a aplicação de multa aos agentes responsáveis, com determinações para o aprimoramento da administração pública.

Na votação, por unanimidade, os conselheiros consideraram ilegal, sem pronúncia de nulidade, o Edital de Carta Convite nº 48/2010-CPL e, por conseguinte, o Contrato nº 116/2010, formalizados nos autos do Processo Administrativo nº 1035/2010, que deram origem à contratação de empresa especializada para reforma do prédio da Unidade de Saúde do Município de Corumbiara.

O ex-secretário foi multado em R$1.620,00, pela prática de ato com grave infração à norma legal, por violação ao disposto no art. 6º, IX e alíneas da Lei n. 8.666/93, por apresentar o Projeto Básico incompleto, não contendo os elementos necessários e suficientes para a devida quantificação da obra ou serviços, faltando a Memória de Cálculo dos quantitativos, projetos com a indicação dos locais específicos, bem como as composições de custos unitários dos serviços.

Já o ex-prefeito foi multado em R$2.500,00, por não fazer constar nos autos as justificativas para o aditivo contratual, não fazer constar nos autos portaria designando os responsáveis pela fiscalização e recebimento da obra, e não apresentar nos autos as ARTs – Anotação da Responsabilidade Técnica dos serviços aditivados e da execução da obra; além de acrescer ao contrato um valor correspondente ao percentual de 97,21% ao passo que no caso de reforma o limite é de 50%.

Eles têm 15 dias de prazo para que recolham as multas imputadas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas-FDI/TC.

Conselheiros condenaram os ex-gestores de Corumbiara ao pagamento de multa / Foto: Extra de Rondônia
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