Ilegalidade permitida por Padre Franco aconteceu entre 2013 e 2016 / Foto: Divulgação

O ex-prefeito Francesco Vialetto (o popular “Padre Franco”) e a ex-secretária municipal de fazenda, Carolina Lenzi, foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE) por aferir execução de transporte urbano de passageiros sem licitação e contrato formal no município de Cacoal.

A decisão, por unanimidade, aconteceu em 19 de dezembro passado, mas só nesta quinta-feira, 20,  foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE.

Conforme os autos, o então prefeito permitiu que a sociedade empresarial “Plena Transporte Ltda-ME” prestasse, em Cacoal, ao menos a partir de 9.5.2013 até o exercício de 2016, serviço público de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros sem licitação e sem relação jurídica administrativa que desse suporte a essa execução, cujo resultado foi a disponibilização de serviço de transporte coletivo sem qualquer relação jurídica contratual com o Município, bem como prestado por meio de frota de veículos insuficiente e precária, isto é, que não atende a toda a população, nem oferece condições de segurança e conforto aos seus usuários, sendo inadequado.

Com essa situação – segundo o TCE – nesse período verificou-se que a administração tributária, chefiada pelo Prefeito Municipal, deixou de efetivamente arrecadar o ISSQN (sequer houve o lançamento desse tributo) cujo resultado foi a não efetivação da arrecadação plena do aludido tributo, ocasionando uma arrecadação ineficiente de receitas tributárias, uma vez que a municipalidade tributou somente o transporte coletivo prestado mediante contrato de vale transporte, que representou, nesse período, uma base de cálculo ínfima de R$ 16.763,90;

A decisão, por unanimidade, aconteceu em 19 de dezembro passado / Foto: Extra de Rondônia

Os conselheiros do TCE aplicaram multa de R$ 3 mil por autorizar o fornecimento de transporte público municipal, sem o devido procedimento licitatório, e, por negligência, deixando de efetivamente de arrecadar o ISSQN pela prestação do referido serviço e Carolina Lenzi foi multada em R$ 1.620,00 por negligência.

sicoob

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