Confúcio Moura, Daniel Pereira e Marcos Rocha / Foto: Divulgação

Os ex-governadores, Confúcio Moura (MDB), Daniel Pereira (Solidariedade) e o atual Marcos Rocha (PSL),  podem responder por “crime de responsabilidade” por ausência no dever de “ato de ofício” resultante da devolução pela Caixa Econômica ao Governo Federal em 03/10/2019, de recursos repassados no valor de R$ 26.005.014,00 (vinte e seis milhões, cinco mil e quatorze reais) do Ministério da Saúde ao Estado.

O advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia, autor de representação contra os três gestores, afirma que

O trio não promoveu os procedimentos, projetos e expedientes que assegurarem a utilização dos recursos, visto não terem apresentados projetos, procedimentos previstos no contrato e também, não asseguraram a contrapartida do Estado no montante de R$ 6.936.102,00 ( seis milhões, novecentos e trinta e seis mil, cento e dois reais).

Segundo ele, apesar de aprovada uma prorrogação  prevista no contrato, o governador  Marcos Rocha, depois de 11 (onze) meses de governo, ao  acordar que poderia perder os recursos tentou uma nova prorrogação, o que não foi aceito pelo Governo Federal, e no final de 2019, os recursos foram devolvidos aos cofres da União.

“Além dos ex-governadores Confúcio Moura e Daniel Pereira, também o atual Marcos Rocha,  deixaram de praticar atos de ofício, previsto na lei de improbidade, que assegurassem  a perfeita utilização dos recursos,  o que não ocorreu. Da omissão e negligência, deu-se a perda do Contrato de repasse n. 859660/2017/MS/CAIXA  o valor R$ 26.005.014,00 (vinte e seis milhões, cinco e quatorze reais) e a CAIXA,  por meio o Ofício n. 203/2019 de 03/10/2019 informou a Marcos Rocha da impossibilidade de prorrogação e de ato seguinte, devolveu ao Governo Federal, de forma que, todos os três, por ausência de procedimentos, revelando que os Gestores Públicos, a partir da resultante interpretação que se distanciaram da correta aplicação dos encargos previstos contratualmente, no qual o Estado de Rondônia pactuou no contrato, com todas as cláusulas e condições, exsurge a  negligência e omissão, desta feita cometeram crime de responsabilidade tipificado no inciso II do art.  11, e inciso III do art. 12, ambos da Lei n. 8429/92 (Improbidade Administrativa – LIA)”, ressalta.

O causídico lembra que “os artigos e incisos do Lei de Improbidade aplicadas ao caso, pode resultar para  Confúcio Moura,  Daniel Pereira e o próprio Marcos Rocha a suspensão dos direitos políticos até cinco anos e caso seja identificado que, da omissão e negligência, teria causados danos ao erário por ausência de serviços, investimentos  e de atendimento na área  Saúde o que pode ter levado milhares de pacientes a óbito,  o inciso III do art. 12  da LIA impõe multa ao gestor de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos”.

 

sicoob

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