Waltinho ao lado do prefeito Nilton Caetano / Foto: Divulgação

O Ministério Público de Rondônia (MP) arquivou a denúncia contra o vice-prefeito de Espigão do Oeste, Walter Gonçalves Lara, o popular Waltinho, por suposta dupla remuneração e excesso de diárias.

O Inquérito Civil Público foi instaurado em março deste ano e tinha por finalidade investigar denúncia contra Waltinho, que também ocupava o cargo de secretário municipal de saúde até abril deste ano (leia mais AQUI)

Após investigação e recebimentos de documentos, o órgão ministerial constatou que Waltinho recebe legalmente tão somente pelo exercício do cargo de vice-prefeito, e que exercia de forma acumulativa a titularidade da saúde, sem ônus para o município.

“Desta forma, comprovando-se que a denúncia é inverídica e que não há ilícito a ser apurado, os autos devem neste ponto, ser arquivados ante a atipicidade da conduta imputada ao investigado”, avaliou o promotor de justiça Jônatas Albuquerque Pires Rocha, em ofício publicado em 18 de agosto passado.

Já com relação à denúncia de que Waltinho estaria “enchendo os bolsos” com diárias pagas pelo município a pretexto de buscar recursos para Espigão do Oeste, o promotor disse que, a princípio, o denunciante apresentou informações genéricas e que, após análise do relatório, não se vislumbrou, por ora, conduta ilícita.

“Está comprovado nos autos que, de fato, o vice-prefeito e, então secretário de saúde, viajou diversas vezes para Porto Velho/RO e Brasília/DF, uma vez para São Paulo/SP e outra para Fortaleza/CE e, nestes destinos, manteve vários compromissos profissionais, no interesse público, conforme documentos acostados aos autos”, avaliou.

Ele citou a leu nº 920/2004 que dispõe sobre a concessão de diárias para fora do município estabelecendo seus valores. “Vê-se que o investigado teve o cuidado, na maioria das vezes, em juntar documentos hábeis a atestarem os trabalhos executados durante a viagem”, disse o promotor, concluindo que “ considerando as diligências, não se extrai justa causa (suporte probatório mínimo) que evidencie a prática de ato de improbidade, não vislumbro elementos suficientes para o ajuizamento de eventual ação”.

sicoob

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