Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella / Foto: Divulgação

Após reuniões com a Ormevi (Ordem Dos Ministros Evangélicos de Vilhena), lideranças da Igreja Católica, bem como a Aciv (Associação Comercial e Empresarial de Vilhena), o prefeito Eduardo Japonês assinou nesta sexta-feira, 26, flexibilizações no decreto municipal com autorização de atendimento presencial para algumas das atividades consideradas essenciais pelo Governo Federal. Leia abaixo as alterações que o novo decreto traz em relação às normas que já estavam em vigor.

ATIVIDADES RELIGIOSAS

O decreto municipal tratava das atividades religiosas no inciso X do art. 8°. Neste trecho, os templos poderiam manter apenas “rotinas administrativas e aconselhamento individual” nos fins de semana, sendo suspensa a realização de cultos neste período.

Agora, este inciso foi revogado e as igrejas podem realizar cultos, conforme o estipulado no art. 19°, que garante: “Fica permitida a realização de atividades religiosas presenciais das 6h às 21h de segunda-feira a domingo, limitando-se o público à 30% da capacidade da nave dos templos litúrgicos”.

RAMO ALIMENTÍCIO

 O inciso XIII do art. 8° permitia apenas que restaurantes e lanchonetes às margens das rodovias federais e estaduais pudessem funcionar com atendimento presencial nos fins de semana. Agora o inciso foi alterado e permite todos os estabelecimentos citados no art. 7°.

Ou seja, restaurantes, cafeterias, lanchonetes, churrascarias, sorveterias e congêneres poderão atender clientes de forma presencial aos fins de semana, respeitando o limite de 30% da capacidade, e com demais cuidados previstos nos outros artigos do decreto.

 No entanto, uma restrição de horário foi mantida. No parágrafo 1° do art. 7° fica estabelecido que mesmo no fim de semana restaurantes, cafeterias, lanchonetes, churrascarias, sorveterias e congêneres devem funcionar somente das 6h às 21h.

 SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

Antes, os salões de beleza e barbearias não estavam na lista de atividades que tinham permissão de atender clientes de forma presencial no fim de semana. Agora, o inciso XVIII do art. 8° autoriza salões de beleza e barbearias a realizar nos fins de semana atendimentos individuais (um cliente por vez), sem que ocorra espera no local de atendimento.

ÍNTEGRA 

O decreto municipal n° 52.145 compila todas as regras de combate à covid-19 na cidade e foi publicado na íntegra no início da tarde desta sexta-feira no Diário Oficial de Vilhena (DOV), disponível na página 2 do DOV desta sexta-feira, 26 (leia AQUI).

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