Deputado Jhony Paixão/Foto: Extra de Rondônia

Em comunicado à imprensa o parlamentar, que faz parte do Conselho de Ética da Assembleia Legislativa e presidiu o organismo na fase final do processo em que o deputado José Eurípedes Clemente (MDB), o “Lebrão”, estava sendo julgado a respeito de acusação de quebra de decoro.

Paixão explica na nota que não conduziu o procedimento em sua íntegra, mas apenas na fase final, quando já havia parecer expedido pela assessoria jurídica do Poder Legislativo, no sentido de arquivar o processo, e que apenas seguiu a recomendação.

Ele se defende de acusações que circularam na mídia acerca de sua conduta, reiterando que “como presidente do Conselho conduziu os trabalhos e fez os encaminhamentos necessários que os ditames legais exigem, sendo falaciosas as notícias que indiquem postura divorciada daquela que consta retratada no processo”.

Abaixo, a íntegra da nota:

O Deputado Estadual Cb. Jhony Paixão (Republicanos) vem a público esclarecer e repor a verdade acerca de fatos que circulam na mídia estadual.

Em março deste ano este parlamentar foi indicado pela bancada do partido Republicanos para fazer parte do Conselho de ética da Assembleia Legislativa Do Estado de Rondônia (ALE/RO), sem seu prévio conhecimento. Como nunca fugiu de responsabilidades, aceitou integrar o referido Conselho, pautado pela retidão de caráter e pelos princípios éticos que regem a atividade parlamentar que desempenha.

No conselho de ética da ALE/RO já se encontrava em trâmite, desde 13/10/2020, o processo 0010564/2020-01 (representação por quebra de decoro parlamentar) em desfavor do deputado José Eurípedes Clemente.

Na primeira sessão da nova composição do Conselho de Ética, houve a designação de relator para o referido processo, bem como escolhido o Presidente do Conselho.

O relator, em seu relatório, seguiu o parecer emitido pela advocacia geral da ALE/RO no dia 19 de novembro de 2020. Referido parecer conclui da seguinte forma:

“…Diante disso, restrita aos aspectos jurídicos-formais, esta advocacia Geral, por seu advogado signatário, data máxima vênia, por ora, vislumbra inviabilidade jurídica para prosseguimento das solicitações em testilha, ante a ausência de legitimidade das partes interessadas, para deflagração de processo de cassação de mandato parlamentar por quebra de decoro, cuja é exclusividade daquele elencados na norma de regência (artigo 55, § 2º da Constituição Federal; artigo 34, § 2º da Constituição Estadual e artigo 27 da Resolução nº 291/2015), os quais, caso assim entendam, podem exercê-la e, via de consequência, emprestar legalidade à aludida pretensão.”

Portanto, o Deputado cb. Jhony Paixão esclarece que, não emitiu qualquer parecer em relação a este caso, apenas como presidente do Conselho conduziu os trabalhos e fez os encaminhamentos necessários que os ditames legais exigem, sendo falaciosas as notícias que indiquem postura divorciada daquela que consta retratada no processo.

sicoob

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