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No plantão cível da comarca de Porto Velho, o juiz plantonista, Dalmo Antônio de Castro Bezerra determinou, em caráter liminar, que a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central – forneça medicamento a uma paciente que faz tratamento de câncer e está em estado caso gravíssimo de saúde, com risco de morte.

No prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de um mil reais até o limite de R$30 mil reais, a Unimed deverá fornecer o medicamento “Bloqueador Checkpoint Nivolumab”, na dose de 3mg/kg, sendo necessárias seis doses para três meses.

A paciente é portadora de Linfoma Hodgkin Clássico Escleronodular e foi diagnosticada em maio de 2019. Há cerca de dois meses começou a apresentar febre alta e anorexia, além de outras complicações. Conforme relatório médico, a paciente regrediu após nove meses do término do protocolo ABD+Brentuximab (cumprindo 6 ciclos), sendo recomendado o uso do bloqueador de checkpoint Nivolumab, com necessidade absoluta de realização de tomografia computadorizada para avaliação de resposta visando um provável transplante autólogo. A paciente ingressou na justiça após a operadora do plano de saúde negar o pedido de fornecimento do medicamento.

Para o magistrado de plantão que concedeu a liminar, o perigo de dano foi demonstrado pela urgência na utilização do medicamento indicado, que caso não seja viabilizado pela operadora de saúde, pode colocar a vida da paciente em risco. Por isso, não pode aguardar os trâmites normais para obtenção da tutela pretendida diante do iminente risco de dano. “Como o médico é o especialista capacitado para indicar o melhor tratamento para a requerente, o seu entendimento deve ser seguido para salvaguardar a vida dela”, ressaltou o magistrado.

A liminar foi deferida no dia 15 de janeiro de 2022.

sicoob

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