Foto: divulgação

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho condenou o Bradesco a indenizar uma cliente no valor de 5 mil reais por danos morais, assim como devolver o valor de mil, 940 reais e 70 centavos relativos a um consórcio. A cliente, que não teve o consórcio ativado após quatro meses da assinatura contratual, foi à agência bancária para resolver o caso, porém, além de ser mal atendida, foi retirada da unidade financeira por força policial, ato que gerou o dano moral.

Sem solução para o caso pela via extrajudicial, a cliente buscou o Poder Judiciário, pedindo a rescisão contratual do consórcio, restituição dos valores pagos e indenização pelo dano sofrido. A sentença narra que, na contestação judicial, o banco apresentou provas do cancelamento contratual. Porém, como o contrato foi firmado no mês de agosto de 2020 e se estende até agosto de 2027, o ressarcimento monetário do consórcio só ocorrerá quando for encerrado o grupo consorciado.

Com relação ao dano moral, segundo a sentença, é incontestável o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do Bradesco, pois foram os funcionários do banco que acionaram a Polícia Militar para retirar a cliente da agência. A situação vexatória foi comprovada pela cliente, que ficou mais de uma hora para ser atendida na busca de cancelar o consórcio. Ainda com relação ao dano moral, a sentença fala que a situação danosa ultrapassou o mero dissabor, uma vez que expôs a pessoa a uma situação vergonhosa, constrangedora e humilhante, mediante a retirada do local pela polícia. O fato ocorreu no dia 12 de novembro de 2020.

A sentença foi proferida no dia 25 de março de 2022, e publicada no Diário da Justiça no dia 28 do referido mês, entre as páginas 982 e 984.

Processo n. 7043657-80.2020.8.22.0001.

sicoob

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