Fórum Eleitoral de Vilhena / Foto: Extra de Rondônia

A coligação “Compromisso e Trabalho por Vilhena” e o candidato a prefeito, delegado Flori Cordeiro de Miranda (Podemos), protocolaram, nesta quinta-feira, 13, defesa ao pedido de indeferimento do registro de candidatura formulado pela coligação “Um Novo Tempo”, que tem a ex-prefeita Rosani Donadon (PSD) como candidata na eleição suplementar prevista para 30 de outubro em Vilhena.

O pedido de impugnação do registro argumentava problema na falta de procuração para que o advogado possa praticar todos os atos referentes à candidatura de Flori (leia mais AQUI).

A defesa, assinada pelo advogado Demétrio Laino Justo Filho, inicialmente, pediu à justiça eleitoral o indeferimento do pedido por “intempestividade” (fora do prazo) do ato processual, já que “não ocorreu no tempo certo e oportuno”.

Conforme a defesa, o pedido de impugnação do registro foi proposto em 11 de outubro, “portanto, sete dias após esgotado o prazo processual para a providência, o que afronta o artigo 218 do Código de Processo Civil”.

Noutro ponto, a defesa cita o artigo 76 do Código de Processo Civil sobre meras irregularidades processuais que são passíveis de correção: “verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”. E apresentou procurações concedidas pelos partidos Podemos e Progressistas.

No final, a coligação e o candidato requereram “a extinção do Feito sem julgamento do mérito” e a improcedência do pedido de impugnação ao registro de candidatura, “para declarar a higidez do registro, uma vez se tratar de fato consumado”.

 

>>> LEIA, ABAIXO, A DEFESA NA ÍNTEGRA:

Defesa coligacao Flori 13out2022

 

 

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