Conforme o sindicato, a situação é agravante, pois impõe a realização do Programa Ensino Integral (PEI) / Foto: Divulgação

Diversas denúncias feitas pelos trabalhadores/as em educação lotados nas escolas de tempo integral foram protocoladas através de relatório à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e seguem sem providências pelo Governo de Rondônia, que parece ignorar a situação precária em que a categoria vem desenvolvendo suas atividades educacionais.

A situação é agravante, pois impõe a realização do Programa Ensino Integral (PEI) sem ao menos existir uma Portaria que regulamente a realização dos trabalhos e defina a carga horária dos profissionais em Educação considerando docência e horário de planejamento das atividades pedagógicas. Sem mencionar que não há incentivos e políticas de valorização salarial que beneficiem àqueles lotados nestas instituições e realizam um trabalho diferenciado em virtude das peculiaridades do projeto. Como por exemplo, o público atendido permanece das 07h até às 17h horas nas escolas.

O protocolo do documento foi feito no dia 18 de junho, quando o sindicato expôs as principais demandas dos/as trabalhadores/as em educação e solicitou audiência com o setor pedagógico da Seduc para discutir sobre o assunto e visibilizar medidas que pudessem amenizar os problemas causados pelo PEI. Mas, o ofício tem sido reiterado diversas vezes, sem sucesso. A Direção do Sintero tem adotado uma postura insistente e buscado garantir a audiência através do diálogo, comparecendo semanalmente na Seduc. No entanto, nada foi agendado até o momento.

Um dos pontos urgentes é a carga horária docente, pois com o modelo integral os professores necessitam de mais tempo para planejamento, PCA e reuniões. Em reunião com o setor pedagógico, foi apresentado uma proposta de redução de 32 aulas em docência para 28 aulas e 3 aulas semanais para realização dos procedimentos pedagógicos, sendo eles: Alinhamento por área de conhecimento dedicado à formação geral básica e sua parte diversificada, alinhamento pedagógico destinado aos itinerários formativos e alinhamento com a gestão escolar sobre os instrumentais de rotinas pedagógicas e de gestão que norteiam o modelo do programa. Em relação aos PCAs a redução seria de 32 para 22, ocorre que essa redução não foi feita, e nem pode, sem a portaria de regulamentação do PEI. Conforme determina a Lei nº 680/2012, os docentes necessitam ministrar 32 aulas para serem beneficiados com a Gratificação de Docência no valor de R$ 620,00. Já existem casos de professores PCA que não conseguem efetivar a gratificação de docência por ter uma redução na carga horária. Ou seja, além de não serem beneficiados com melhorias salariais, os docentes do PEI têm suas remunerações rebaixadas por atuarem nas escolas de tempo integral.

As denúncias também expõem a ausência de formação específica aos profissionais em Educação, necessidade de melhorias nas estruturas das escolas, ausência de material didático das disciplinas eletivas, falta de equipe multidisciplinar nas escolas e, sobretudo, falta de suporte por parte da Secretaria de Educação, que permanece de braços cruzados enquanto observa a desorganização na aplicação do projeto, causando com o desgaste físico e mental aos profissionais que estão atuando no PEI.

O Sintero ressalta que não é contrário ao ensino integral, mas considera absurda a forma pela qual está sendo imposta aos trabalhadores em Educação, já que não há condições mínimas que possibilitem um trabalho de qualidade aos estudantes rondonienses. Novamente, o Sintero reivindica a disponibilização da Minuta de Portaria do Projeto, a realização de reunião com o setor pedagógico e exige que a categoria seja tratada com respeito e dignidade.

CASO EM VILHENA

No município de Vilhena, corpo docente e funcionários da escola Deputado Genival Nunes da Costa formalizaram requerimento administrativo sobre o assunto.

No documento, o grupo – entre outros assuntos –  explicou que a escola “encontra-se desamparada legalmente em virtude da ausência da Portaria que regulamenta a alteração do Programa de Educação Integral ‘Projeto Guaporé’ para PEIRO” e  que, a unidade educativa, diante da ausência da referida portaria,  dispõe de recursos insuficientes para atender todas as demandas provenientes da nova matriz curricular apresentada para a Escola.

 

 

sicoob

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