Udo Wahlbrink foi preso, armado, durante reunião no auditório da prefeitura
Udo Wahlbrink foi preso, armado, durante reunião no auditório da prefeitura

Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou o sindicalista Udo Wahlbrink, presidente  do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vilhena,  a uma pena de 2 anos de reclusão.

Ele é acusado do crime de porte ilegal de arma de fogo. De acordo com os desembargadores, a desclassificação para o crime de posse de arma de fogo é impossível quando os elementos de prova colhidos indicarem o porte.

Além disso, segundo eles, a confissão do porte, aliada aos outros elementos amealhados na instrução, inviabiliza o reconhecimento da modalidade posse. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 28 de maio de 2014.

Para o relator, desembargador Hiram Souza Marques, somente poderá alegar o estado de necessidade quem, com razoabilidade, sacrifica bens de valor menor ou igual ao que pretende preservar, desde que haja uma situação de perigo atual, não provocada por sua vontade e que não poderia evitar de outro modo. “Dessa forma, não há de se admitir a alegação de estado de necessidade em face de perigo passado, futuro ou remoto”, decidiu o magistrado.

Com relação à alegação de erro de proibição, por acreditar não constituir crime de porte de arma o fato de ter uma arma para defender a si e a seu patrimônio, o desembargador pontuou que este argumento não pode prosperar, pois o recorrente é conhecedor do caráter ilícito da sua conduta, tanto que juntou aos autos o registro de sua arma de fogo. “Para a obtenção de um registro de arma de fogo, há que se cumprir o estabelecido no art. 3°, e §§, da Lei 10.826/03, de forma que é impossível que o réu não tivesse conhecimento de que o registro da arma de fogo somente o autoriza a mantê-la em sua residência ou local de trabalho”.

 O CASO

Segundo consta nos autos, no dia 5 de março de 2012, na sede da prefeitura municipal de Vilhena, Udo Wahlbrink, estava portando uma arma de fogo, calibre 38 (uso permitido), carregada com 4 munições intactas, do mesmo calibre, sem autorização legal.

Visando cumprir um mandado de prisão, policiais civis o abordaram no local dos fatos e apreenderam a arma de fogo em seu poder. Ele também foi preso, e se entregou sem reagir.

Na ocasião, ele justificou que usava a arma para se defender das ameaças que vinha sofrendo de fazendeiros da região.

Texto: Extra de Rondônia

Informações: Assessoria TJ

Foto: Extra de Rondônia

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