
A decisão também determina a nulidade da ação anunciada pela Marfrig, condicionando o descumprimento a outra multa do mesmo valor.
A terceira determinação do despacho da magistrada estipula que, em caso de demissão em massa, ela só poderá ocorrer após “ultimada a negociação coletiva com participação do respectivo sindicato profissional, mediada pelo Ministério Público do Trabalho ou em audiência judicial, homologada por este juízo, com apresentação de alternativas viáveis à recolocação da mão de obra”, sob pena de multa diária de cem mil reais por dia para cada empregado dispensado.
O pedido de antecipação de tutela acerca da questão foi proposto pela organização sindical que representa os trabalhadores da empresa, e teve como arrazoado princípios trabalhistas contidos na Constituição Federal e acordos internacionais pactuados pelo Brasil acerca dos direitos coletivos dos trabalhadores do país.
O caso foi tema de reportagem do Extra de Rondônia nesta quinta-feira, 2, e provocou a reação imediata de lideranças municipais e estaduais. Em visita ao site, dois taxistas alertaram a respeito das férias coletivas dos trabalhadores e o que isso representa de forma negativa, economicamente, para o município.
Fonte: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia