Taxi 2A Secretaria Municipal de Trânsito de Vilhena (Semtran), enviou comunicado ao Extra de Rondônia alertando a respeito da proibição de propaganda eleitoral em veículos de transporte público.

Segundo a nota, o descumprimento da norma pode ser punido com até multa de R$ 8 mil.

>>> LEIA, ABAIXO, A NOTA NA ÍNTEGRA:

Em tempo de certame eleitoral e em atendimento ao Ofício 0001/2014 MP/RO e à Recomendação 015/2014 PRE, advinda do Ministério Público do Estado de Rondônia, em conjunto com a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, é dever desta Municipalidade, representada por esta Secretaria de Transportes e Trânsito (SEMTRAM) ADVERTIR e DIVULGAR;

I – Aos ônibus, táxi e/ou moto-táxi que exerçam, mediante concessão, permissão ou autorização, serviço de transporte público de passageiros e/ou de bens, bem ainda nas paradas de ônibus, pontos de táxi ou de moto-táxi, pontos e em equipamentos urbanos É VEDADA A REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL DE QUALQUER NATUREZA;

§ 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006) “.

Não pode haver propaganda de nenhum modo ou parte do veículo e/ou van e/ou motocicleta e/ou ônibus, alerta o Secretário de Trânsito Marcos Zola, e a proibição inclui ônibus, mototáxis, táxis, vans escolares e quaisquer outros que realizem transporte público.

Todas as Associações, Empresas de Õnibus, Pontos de Táxi e Mototáxi de nossa cidade já foram comunicados desta proibição legal, sendo esta para dar publicidade e ciência a toda a população.

Semcom

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Ilustrativa

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