DSC_0139Os réus Daniel Neves da Silva e Guilherme Rodrigo Luna foram julgados na manhã desta quinta-feira, 23, no plenário do Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena.

Daniel e Guilherme são acusados de homicídio do usuário de entorpecentes Wesley Antunes.

Na ocasião, por volta das 4h00 do dia 20 de setembro de 2015, na Rua 627, apartamento 6, Bairro Araucária, Wesley foi assassinado a tiros.

Segundo consta nos autos, Daniel e Guilherme teriam efetuado os disparos, cada um disparou uma única vez, atingindo a vítima na cabeça.

Inicialmente a dupla teria ido até a casa em que Wesley estava em busca de cobrar uma dívida com um outro homem, identificado por “Pica Pau”.

Ao chegar ao local, Daniel que foi na intenção de cobrar a dívida não encontrou “Pica Pau” na casa e momentos depois iniciou-se uma discussão por que assemelhou Wesley com um dos ex-namorados de sua mulher.

Em meio a discussão Daniel teria sacado o revolver que levou para cobrar a dívida e atirou na cabeça de Wesley e a arma foi passada para Guilherme que disparou mais uma vez na vítima.

O acusado Daniel assumiu que estava no local do crime, mas Guilherme negou que estava no local, mas o carro, sua roupa com sangue e um revólver foi encontrado em seu carro.

JULGAMENTO

Daniel e Guilherme tentaram se defender das acusações passando versões diferentes da narrada pela testemunha.

A acusação pedia a condenação de ambos se baseando nos depoimentos da testemunha que presenciou o crime. Mas essa mesma testemunha mudou a versão que foi declarada a polícia depois em juízo, o que abriu brecha para tese da defesa.

A defesa contestou os depoimentos da testemunha e pediu absolvição dos réus por insuficiência de provas.

Sentença

Após os jurados, representado por cinco homens e duas mulheres, votarem na sala secreta foi lida a sentença pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva.

Daniel foi condenado a 13 anos e seis meses pelo crime de homicídio e Guilherme a 14 anos e seis meses por homicídio duplamente qualificado. A pena será cumprida em regime fechado sem direito de recorrer em liberdade.DSC_0138

Texto: Extra de Rondônia

Fotos: Extra de Rondônia

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