Elizet: "Não posso esperar mais"
Elizet: “Não posso esperar mais”

A vilhenense Elizet Santana Raiski entrou em contato com o Extra de Rondônia para denunciar uma situação que extrapolou os limites toleráveis do bom senso.

Elizet busca desesperadamente fazer cumprir a decisão judicial que lhe garante um medicamento, de alto custo, que deverá ser fornecido pelo Governo do Estado, através da secretaria regional de Saúde em Vilhena.

Portadora do síndrome de Esclerose Tuberosa –  uma doença degenerativa, causadora de tumores, que pode afetar diversos órgãos, especialmente cérebro, coração, olhos, rins, pele e pulmões.

Devido ao problema, a dona de casa já tirou o rim direito e tem lesões na coluna e quadril.

Elizet contou ao Extra de Rondônia que recebe orientação judicial da Defensoria Pública, mas ela não sabe o porquê ainda não foi cumprida a tutela antecipada proferida pela Juíza de Direito, Christian Carla de Almeida Freitas, no dia 04 de maio de 2016, que garante a compra do medicamento pelo Governo. O prazo para cumprir a decisão era de 30 dias, sob pena de multa e outras sanções.

Apesar de sua constante insistência, até mesmo junto à Secretaria Estadual de Saúde local, o medicamento Everolimo 10 mg, que custa entre R$ 10 mil e R$12 mil, não lhe foi entregue até o momento.

Ela disse que foi informada pelo titular da Secretaria que o medicamento está indisponível e que o Governo está realizando licitação para a aquisição de vários outros produtos semelhantes.

De acordo com Elizete, a orientação que recebeu de sua defensora pública é aguardar. “Mas não posso esperar mais. Tenho que começar logo o tratamento porque a minha situação de saúde é delicada. Inclusive, o médico, na minha receita, colocou que o tratamento deve ser em caráter de urgência. Peço ajuda das autoridades locais”, desabafou.

Ela deixou seus contatos pessoais para eventual ajuda: (069) 9603-2800 ou 8151-4962.

Expirou o prazo para cumprir a decisão judicial que era de 30 dias, sob pena de multa e outras sanções
Expirou o prazo para cumprir a decisão judicial que era de 30 dias, sob pena de multa e outras sanções

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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