O desembargador Eurico Montenegro Júnior negou vários pedidos a ex-deputados estaduais condenados nos escândalos investigados pela Operação Dominó.

Ronilton (Capixaba) Rodrigues Reis, Ellen Ruth Catanhede Salles Rosa, João (da Muleta) Batista dos Santos e João Ricardo Gerolomo de (Kaká) Mendonça queriam que o Judiciário reconhece a prescrição (não execução) do crime de formação de quadrilha. Ellen pediu mais: alegou razões humanitárias e disse que precisaria cuidar de sua mãe, que está doente, daí requereu prisão domiciliar. Único que teve pleito atendido, Kaká vai poder sair para trabalhar daqui a um mês.

Na decisão, o desembargador Eurico negou de plano o pedido de prescrição da pretensão punitiva (o direito do Estado executar as prisões). Isso porque desde o trânsito em julgado para a acusação, em 30 de junho de 2009 e as prisões em 7 de abril de 2016 (Ronilton Capixaba e João da Muleta) e 21 de abril deste ano para Ellen Ruth, não se passaram oito anos.

Com relação ao pedido da presidiária Ellen Ruth, que foi presa há pouco mais de três meses, o desembargador baseou-se nas informações do Ministério Público, demonstrando que familiares da mãe da ex-deputada, incluindo o filho e a nora, que são médicos já cuidam da doente há tempo, inclusive desde a época que ela estava foragida. “[…] No que se refere à sua genitora idosa, a requerente não é a única apta a lhe prestar auxílio médico, existindo outros familiares que, inclusive, forneceram os devidos cuidados à referida senhora enquanto Ellen Ruth permaneceu foragida: conforme levantamento de campo realizado pelo setor operacional deste CAEX/GAECO quando da busca pelo paradeiro da demandante, constatou-se que a idosa em questão se encontra sob constante supervisão do filho e nora da demandante – Renan Cantanhede Salles Rosa e Joana Maia de Melo – , ambos médicos e residentes no mesmo condomínio de apartamentos da dita senhora, está na unidade 1102 e aqueles na 202, conforme se depreende do Relatório de Pesquisa – RELPESQ n. 153-G25 […]”.

Kaká na rua

O ex-deputado Kaká Mendonça foi o único que teve pedido atendido. Pediu progressão do regime prisional do fechado para o semiaberto, mas queria ir pra casa e trabalhar. O desembargador concedeu em parte, uma vez que tem comportamento. “Quanto ao pedido de cumprimento em regime domiciliar, esse não pode ser atendido, pois conforme informações, a comarca de Pimenta Bueno conta com estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto, podendo após o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, realizar trabalho externo (Enunciado 4 – Execução penal, aprovado no encontro de Juízes com Competência Penal do Estado de Rondônia).”

Autor e foto: Rondoniagora

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