Foram incluídos os pensionistas e os servidores aposentados admitidos regularmente pela União até 15 de março de 1987

Após ação política do senador Valdir Raupp e da deputada federal Marinha Raupp, em Brasília, o governo federal publicou a Medida Provisória n°817, de 04 de janeiro de 2017, que trata da transposição dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá.Segundo o senador e a deputada, inicialmente, a MP seria só para regulamentar a Emenda Constitucional 98, de 2017, que trata na sua maior parte da transposição dos servidores dos Estados do Amapá e Roraima.

Em virtude de várias reuniões que o senador Raupp e a deputada federal Marinha Raupp tiveram com as equipes técnicos da Casa Civil, do Ministério do  Planejamento e com a Assessoria do senador Romero Jucá, a MP também incluiu na regulamentação  as Emendas Constitucionais de nº. 60/2009, e nº 79/2014.

Esse fato tem grande importância para o Estado de Rondônia, uma vez que esses últimas Emendas Constitucionais contêm disposições relevantes para os servidores do Estado e do ex-Território, informaram o senador e a deputada.

Para os aposentados e pensionistas, a boa notícia é que poderão ser enquadrados os que se aposentaram como professores da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos Ex-Territórios, e os que são pensionistas desses servidores, o que poderá ser requerido pelo servidor aposentado ou pelo pensionista.

Outra vitória que conseguimos é que foram incluídos os pensionistas e os servidores aposentados admitidos regularmente pela União, pelo Estado de Rondônia até 15 de março de 1987 nas Carreiras do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização e os admitidos regularmente e que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública dos ex-Territórios Federais, do Estado de Rondônia até 15 de março de 1987.

Destaque-se, ainda, que o art. 31 da MP traz comando que permite que os servidores ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo integrantes do PCC-Ext possam optar pela Estrutura Remuneratória Especial, de que trata o art. 19 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010.

Trata-se do atendimento de reivindicação desses servidores, que chegou a constar, em razão de emenda apresentada pelo senador Raupp, no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 16, de 2017, à Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016.

O senador Raupp e a deputada Marinha consideraram a MP bastante positiva para os servidores rondonienses e  informaram que durante  a tramitação no Congresso Nacional vão trabalhar para corrigir possíveis distorções dessa MP.

Por fim, o senador e a deputada lembraram  que os seus gabinetes em Brasília sempre estiveram a disposição dos sindicalistas rondonienses  para auxiliá-los na defesa dos servidores, principalmente no que se refere à transposição.

Texto: Assessoria

Foto: Divulgação

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