Como convocado pela Justiça Eleitoral para atuação nas eleições do país, o cidadão tem a oportunidade real de exercer sua cidadania e contribuir efetivamente para o fortalecimento, a transparência e a solidez do processo democrático e eleitoral brasileiro.

De acordo com a Lei n. 4.105/2017, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e sancionada pelo governador do Estado, no dia 28 de junho de 2017, os cidadãos que prestam serviços à Justiça Eleitoral em Rondônia terão direito à isenção em taxas de concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, por autarquias, por fundações públicas e por entidades mantidas pelo Poder Público estadual.

O texto normativo estabelece que aqueles que prestam serviço à Justiça Eleitoral como componentes de mesa receptora de votos ou justificativa, nas funções de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário e secretário, têm direito à isenção.

O interessado deverá comprovar o exercício das atividades eleitorais, no mínimo em duas eleições, sendo cada turno de votação considerado um pleito para reconhecimento do benefício.

A comprovação do serviço prestado deverá ser efetuada pela apresentação de uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral, cuja cópia autenticada deve ser apresentada no ato da inscrição, contendo o nome completo do eleitor, função desempenhada, turno de votação e data da eleição.

O eleitor terá direito à isenção da taxa durante um período de dois anos, a contar da data que fez jus ao benefício.

Fonte: Assessoria

Fotos: Reprodução

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO