Obra deveria ser concluída em 26 de janeiro deste ano / Foto: Extra de Rondônia

O Juiz de Direito, Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral, determinou a citação dos responsáveis das empresas Norte Edificações e Empreendimentos Eireli, e Engeservice Engenharia Comércio e Seviços Ltda-ME, além dos vereadores Adilson de Oliveira e Ronildo Macedo (ex e atual presidente da Câmara) para que, em 20 dias, contestem as acusações formalizadas através de Ação Popular que aponta irregularidades na execução de reforma e ampliação do Poder Legislativo de Vilhena (leia AQUI).

Em decisão proferida nesta terça-feira, 26, o magistrado também citou o Município de Vilhena para que, no mesmo prazo, exerça a faculdade de atuar no polo ativo.

Além da condenação dos envolvidos, a Ação Popular requer a suspensão de pagamentos às empresas por supostos danos e prejuízos ao erário público.

No despacho, Cabral afirmou que “é prematuro e mesmo perigoso à continuidade da obra pública a imediata suspensão de pagamentos que decorreria de complementação dos referidos projetos de engenharia e arquitetura, ao que consta regularmente aprovados perante os órgãos competentes. Note-se, ademais, que a complementação ou retificação de tais projetos ordinariamente decorre de necessidades técnicas, sendo leviano, nessa fase, presumir-se desde logo que isso teria sido efetivado para lesar o patrimônio público”.

A Ação Popular também questiona o pagamento de R$ R$ 4.876,99, referente ao consumo de água e energia elétrica onde ocorrem as obras, feito pela Câmara Municipal, quando na realidade a obrigação do pagamento seria da empresa contratada. Neste quesito, o magistrado enfatizou que “embora haja indicativos de que os contratados seriam responsáveis pelos pagamentos das despesas com energia elétrica e água, tais valores são ínfimos diante do valor integral da obra, razão pela qual a imediata suspensão de tais pagamentos seria mais perigosa do que a reapreciação do pedido após o contraditório”.

Placa instalada em frente ao prédio do Poder Legislativo / Foto: Extra de Rondônia

A ação também alertou para os aditivos requeridos para a “finalização” da reforma do prédio do Legislativo. Para o juiz, “também é incabível a imediata proibição da contratação de eventuais termos aditivos, que são condicionados às regras próprias da Lei de Licitações e pressupõe ampla análise dos fatos”.

Para se defenderem da ação, os responsáveis das empresas e os parlamentares deverão usar os serviços de advogados particulares.

 

sicoob

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