Os agentes notaram dados divergentes nas documentações apresentadas/Foto: Divulgação

Na sexta-feira, 3, por volta das 16h00, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizavam policiamento na cidade de Jaru-RO, no km 432 da BR-364, quando apreenderam, em uma abordagem a um caminhão, 22,15 m³ de madeira transportada ilegalmente.

Foram solicitados pelos policiais o Documento de Origem Florestal (DOF) e a Nota Fiscal, bem como foi questionado ao condutor onde a madeira havia sido embarcada, sendo respondido que em Ariquemes-RO. Porém, constava nas citadas documentações que a origem da carga seria a cidade de Apuí-AM, tendo como destino final Pompeu-MG.

Além disso, ao ser analisada, a carga de madeira que se encontrava no veículo divergia da constante nas documentações. Diante de tais discordâncias, foi praticado, a princípio, o crime de transporte de madeira sem licença válida, previsto no art. 46 da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), sendo lavrado um Termo Circunstanciado da Ocorrência (TCO), por meio do qual o indivíduo se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal em data futura.

 

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