Reginaldo Marques Silva / Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Rondônia teve julgada procedente, pela 1ª Vara Cível da Comarca de Machadinho do Oeste, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Reginaldo Marques Silva.

No ano de 2014, foi instaurado o Inquérito Civil de n. 019/2014 na Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste visando apurar denúncias de que estaria ocorrendo “Farra das Diárias” na Câmara de Vereadores do município. Ficou constatado que, durante o exercício de 2013, foi gasto o valor de R$ 287.045,66, sendo que deste valor, foram gastos com diárias para vereadores no valor de R$ 221.617,86.

Foi ajuizada Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens e afastamento da função pública, contra Reginaldo Marques Silva, o qual valendo-se da função pública exercida, usufruiu, indevidamente de diárias, sem a devida prestação de contas, sem comprovar sua presença nos destinos mencionados, bem como em eventos sem qualquer vinculação com o interesse público, sendo que usufruía de diárias para participar de feiras agropecuárias, eventos esportivos, entre outros, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Na sentença, o Juízo condenou o ex-presidente da Câmara nas seguintes sanções previstas na Lei 8.429;92 (Lei da Improbidade Administrativa):  ressarcimento integral do dano por ele causado, no valor de R$24.139,20;  perda da função pública que eventualmente estiver exercendo;  suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a partir do trânsito em julgado; multa de duas vezes o valor do dano ao erário, que perfaz o valor de R$ 48.278,40 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

sicoob

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