Sede da prefeitura de Vilhena / Foto: Divulgação

O caso das cedências de servidores enviadas pelo Executivo para aprovação na Câmara de Vereadores continua rendendo polêmica em Vilhena.

Na sessão da última terça-feira, 23, duas portarias de cedências estavam na pauta para serem votadas, mas apenas foram lidas, conforme o Extra de Rondônia divulgou (leia AQUI e AQUI).

Uma delas, entretanto, chamou a atenção por sua peculiaridade e refere-se à cedência da servidora Valdete Rodrigues de Lima, detentora do cargo de agente de Portaria, do município de Cerejeiras, para desenvolver suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (Semus) de Vilhena, com ônus ao Poder Executivo Municipal. O interessante aqui é que o prefeito Eduardo Japonês (PV) solicitou a cedência de forma retroativa, de 1 º de novembro de 2018 a 1 º de novembro de 2019. Ou seja, com 9 meses de atraso.

Neste ato, o prefeito teria “atropelado” a Lei nº 4.761/2017, que, no seu artigo 7 º, inciso 1 º, especifica que: “Nos casos de cedência, o Poder Executivo e suas autarquias deverão encaminhar o ato normativo para o referendo do Poder Legislativo”.

Porém, o mandatário também pode ter afrontado outros artigos importantes da Lei nº 2.533/2008, que especifica que: “o responsável pela secretaria a quem pertence o servidor a ser permutado ou cedido com ônus para o Município, apresentará motivação e comprovará o interesse do Município, por escrito ao prefeito municipal ou ao presidente do Poder Legislativo, quando for o caso”. E a de que “o servidor será alocado para funções equivalentes ao ser cargo no órgão de origem”.

Em visita à redação do Extra de Rondônia nesta sexta-feira, 26, o advogado Caetano Neto, disse que o ato representa flagrante “atropelamento” da lei e que a aprovação de cedências em Vilhena são tratadas na atividade pública como “gentileza” com o objetivo de atender cabos eleitorais.

Lei especifica obrigatoriedade de motivação e comprovação do interesse do Município de Vilhena / Foto: Extra de Rondônia

“A Lei diz que a cedência deverá apresentar a motivação e comprovar o interesse do Município. Qual é o interesse da prefeitura de Vilhena de ter uma agente de Portaria no seu quadro de servidores? Quais são as condições técnicas comprovadas? Olha, me desculpem, mas, se não é piada, é querer transformar o Direito Público na ‘casa da mãe Joana’, onde ninguém cumpre a lei e não há normas a serem respeitadas”, disse o causídico.

Por outro lado, ele também questionou a função que a servidora cerejeirense ocupará na prefeitura de Vilhena.

“Agora, resta saber se ela não está em desvio de função, já que se a servidora está lotada no setor de saúde, deve atuar na mesma função de origem, no caso, agente de Portaria. O que vemos na prefeitura de Vilhena são flagrantes desvios de função. Ou seja, pertencem a um setor, mas trabalham em outro exercendo atividade diversa. Com isto, o município está querendo provar que não cumpre lei e os vereadores têm que fazer seu papel de fiscalizar os atos”, observou.

Ainda sobre este assunto, Caetano alertou ao prefeito para eventuais sanções por ato de improbidade administrativa, uma vez que a servidora de Cerejeiras recebe salário da prefeitura de Vilhena desde janeiro deste ano, sem ainda sua Portaria de cedência ter sido referendada pelo Legislativo, como determina a Lei nº 4.761/2017.

“A situação está nas mãos do vereadores. Caso a cedência seja reprovada, Japonês poderá ser obrigado a ressarcir o dinheiro que a servidora recebeu da prefeitura nos últimos seis meses e, ainda, enfrentar ação de perda dos direitos políticos, além de outras sanções administrativas. Que isto sirva como alerta às autoridades locais visando que as Leis sejam respeitadas em Vilhena”, frisou.

MAIS UM CASO

Caetano também alertou para mais um caso suspeito envolvendo um servidor, de outro município do Cone Sul, que teve sua cedência aprovada pelos vereadores de Vilhena, mesmo – supostamente – infringido a lei nº 2.590/2009, que estabelece, no seu artigo 5º que: “Não poderá ser aceito em permuta ou cedência onerosa servidor que esteja respondendo a processo de sindicância ou disciplinar no seu órgão de origem”.

Haveria infringência da lei nº 2.590/2009 / Foto: Extra de Rondônia
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