José de Abreu Bianco / Foto: Divulgação

O ex-governador José de Abreu Bianco foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Ji-Paraná, acusado de irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao município, no período de 2005 a 2009, época em que ele era prefeito.

Junto com ele, também foi condenado o ex-secretário municipal de fazenda Washington Roberto do Nascimento, que aplicou o dinheiro, a pedido do então prefeito, em setores diversos que o previsto.

Uma auditoria do Ministério da Saúde constatou que o dinheiro não foi aplicado integralmente no setor da atenção básica para as ações dos Programas Agente Comunitário de Saúde e Saúde da Família.

O valor dos recursos foi da ordem de R$ 6,28 milhões, dos quais terão que ser ressarcido ao Fundo Nacional de Saúde, pouco mais de R$ 443 mil. O Ministério da Saúde chegou a assinar um termo de ajuste sanitário repactuando o valor desse débito na compra de equipamentos, veículos, e materiais para as equipes do Programa Saúde da Família, mas deixou de cumprir o acordo em sua integralidade.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal o dinheiro que deixou de ser gasto no PSF e PAC foram transferidos para outra conta e custearam despesas de exames laboratoriais vinculados ao Programa de Alta e Média Complexidade. Bianco disse em sua defesa que não houve irregularidade, já que o recurso foi integralmente gasto em ações voltadas para a saúde.

O juiz federal substituto Samuel Albuquerque discordou e afastou a questão da “mera irregularidade alegada pelo ex-prefeito. (…) a utilização de verbas para custeio de outras rubricas não representa mero erro ou simples desvio de finalidade. Ao revés, a conduta é necessariamente consciente e voluntária, e configura relevante transgressão às normas sobre gestão pública”, sentenciou.

Além da multa no valor de dez vezes ao valor que recebiam na época em que eram gestores, Bianco e o ex-secretário tiveram seus direitos político cassados por 3 anos e ainda proibidos, pelo mesmo tempo, de celebrar, receber ou contratar com o poder público. A Justiça deixou de decretar a perda da função pública dos dois porque já não exercem mais as funções anteriormente ocupadas.

sicoob

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