Cidade de Vilhena vista em horário noturno / Foto: Vicente Moreira

Após cerca de 24 horas de trabalho junto do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus de Vilhena e da Procuradoria Geral do Município, o prefeito Eduardo Japonês publicou no início da noite deste sábado, 18, o decreto municipal n° 49.048, que estabelece diversas medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus e também libera o comércio local a funcionar desde que siga as recomendações de segurança em Saúde. Leia na íntegra em: https://bit.ly/decreto49048.

Ficou determinado que o horário de funcionamento geral das atividades comerciais e de serviços será das 6h às 20h, exceto para as atividades estabelecidas como essenciais pelo Governo Federal no decreto n° 10.282/2020 e para aquelas sem atendimento ao público.

Todas as atividades comerciais em Vilhena, a partir de hoje, estão autorizadas a funcionar. No entanto, devem cumprir diversas medidas de segurança, sendo as principais: uso de máscara pelos funcionários,  disponibilização de recursos de higienização e assepsia aos clientes, permissão de entrada de pessoas somente até 50% da capacidade máxima do estabelecimento, higienização periódica do ambiente, manutenção da circulação de ar, respeito ao distanciamento de 2 metros entre as pessoas e limite de 1 pessoa a cada 10 metros quadrados (com aviso visível desse limite na entrada). Além disso, mototaxistas poderão transportar apenas passageiros que levarem seus próprios capacetes.

Já para os estabelecimentos do setor alimentício, devem também proibir o self-service, providenciar proteção para os entregadores, entre outras regras. Ficam autorizadas também a funcionar as feiras livres de apenas três locais: Barracão do BNH (terças-feiras e sábados), Barracão do Centro (quartas-feiras e domingos) e Barracão do São José (sextas-feiras).

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, a população deverá comunicar às autoridades competentes, sendo a Polícia Militar (190) e a Vigilância Sanitária (3322-1936). Aqueles que descumprirem as normas poderão incorrer em crime conforme o artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, o Código de Posturas do Município de Vilhena, bem como nos crimes previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal Brasileiro.

Também por meio de outros decretos, a Prefeitura determinou que as escolas públicas municipais permaneçam fechadas até o dia 25 de abril e que várias regras de prevenção e segurança em Saúde sejam seguidas também dentro da administração pública municipal.

>>> LEIA, ABAIXO, O DECRETO NA ÍNTEGRA:

DOV N 2959 - 18.04.2020 novo decreto

 

 

 

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