Fórum Eleitoral de Vilhena / Foto: Extra de Rondônia

A Justiça Eleitoral enviou, na manhã desta quinta-feira, 19, comunicado aos representantes de partidos políticos informando que já se encontra disponível, nos Autos n. 0600064-30.2020.622.0004, no sistema PJE, para consulta de todos os interessados, os espelhos dos Boletins de Urna de todas as seções eleitorais do município de Vilhena, relativos às eleições 2020.

Informou, ainda, que o acesso ao referido processo é público e pode ser consultado por qualquer pessoa.= através do site do Tribunal Superior Eleitoral, no link: https://resultados.tse.jus.br/oficial/#/divulga-desktop/votacao-nominal;e=426;cargo=13;uf=ro;mu=00132;zona=0004 ou clique AQUI.

Explicou que os boletins de urna de todas as seções eleitorais do município de Vilhena, relativos às eleições 2020, na via física, ou seja, aqueles que foram gerados e impressos diretamente pelas urnas eletrônicas, ao final da votação, estarão disponíveis para consulta pública, no dia 20/11/2020, no horário de 08h às 11h, na sede do Cartório desta 04ªZE/RO.

“Tendo em vista as medidas de segurança sanitária, advindas da pandemia causada pelo COVID-19, a fim de se evitar aglomeração, será autorizada a entrada de cinco pessoas, por vez, as quais deverão usar máscaras e higienizar as mãos, com álcool em gel, na entrada e na saída do recinto”, disse a nora enviada ao Extra de Rondônia.

A Justiça Eleitoral reforçou o seu compromisso com a transparência e divulgação dos resultados, garantindo, assim, que a vontade do eleitor seja respeitada.

A DECISÃO

O comunicado ocorre um dia após negar a recontagem de votos solicitada por candidatos a vereador derrotados no pleito eleitoral do último domingo, 15.

A ação, impetrada pelos candidatos a vereador Alexsandro Pereira da Silva, Fabio Coelho Adriano, Francis Jones de Menezes Godoy, Helena Maria Rodrigues de Queiroz, Israel Zigue Maciel de Souza, José Nilton Carneiro, Maristeli Rodrigues Ferreira, Raquel Gregio, Adilson José Wiebbelling de Oliveira, Pedro Francisco dos Santos e pelo Partido Social Cristão (PSC), pleiteava a recontagem de votos e anulação da eleição, sob o argumento de que a divulgação do resultado demorou e que a imprensa dá conta de diversas tentativas de ataque cibernético à rede do TSE.

Na sentença divulgada nesta quarta-feira, 18, o Juiz Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral frisou que “não há nos autos qualquer indicativo mínimo ou indício razoável de erro na contagem dos votos apurados ou, ainda, de fraude no resultado divulgado. O que os peticionantes trouxeram foram apenas ilações, desinformações propagadas na internet, desacompanhadas de qualquer embasamento legal ou fático”.

Por outro lado, frisou que “os peticionantes não lograram demonstrar nem ao menos um único número discrepante dos votos atribuídos a eles ou, ao menos, algum indício de que a somatória dos votos e respectiva destinação esteja equivocada. Parece-me mais que, ao invés de aceitarem a derrota e com ela aprenderem, buscam desacreditar o trabalho sério, ético e profícuo realizado por esta Justiça Especializada”.

E continuou: “Quanto à questão trazida pelos peticionantes de que o resultado da votação e totalização demorou a ser divulgado, tal argumento não merece guarida, vez que as urnas foram encerradas pouco depois das 17hs do dia 15/11/2020 (conforme a existência ou não de eleitores na fila ainda para votar) e o relatório do resultado da Junta Eleitoral foi proclamado às 21:32 minutos. Em que universo pode-se dizer que uma apuração de 44.704 votos, feita em pouco mais de quatro horas, demonstra atraso e/ou tentativa de fraude ou de ocultação de resultado?”.

sicoob

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