Foto: Ilustrativa

O juiz de direito Alex Balmant, da 4ª Vara Cível de Ariquemes, condenou o trio Lana Cleida Martins de Souza, José Profírio Vieira e Maria Luiza de Souza Moura pela prática de improbidade administrativa.

A sentença imposta decretou: a) perda da função pública que eventualmente estiver exercendo; b) multa de dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, a ser apurada em liquidação de sentença; e c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O magistrado deixou claro, por fim, que em relação à multa civil aplicada “incidirá correção monetária e  juros a  partir da  data desta sentença […]”.

RESUMO DO CASO

De acordo com o caso apresentado pelo Ministério Público (MP/RO), os três envolvidos, à ocasião servidores públicos estaduais lotados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam/RO), em 05 de março de 2013 foram designados para realizarem inspeção industrial em madeireiras, cerâmicas e pneumáticas em Cujubim.

O órgão de fiscalização e controle relata que o trio, ao proceder pela manhã fiscalização na Madeireira Irauaté, pertencente à época a Eliseu Carvalho Scur, Lana Martins e Maria Moura verificaram uma grande quantidade de madeira ilegal no pátio do empreendimento.

Isto, segundo os autos, demandaria muito tempo para fiscalizar, “razão pela qual [as duas] se retiraram do recinto para o almoço e programaram para retomar a inspeção no período da tarde”.

A Promotoria indicou também que enquanto os três fiscais estavam no hotel almoçando, Lana e Maria mandaram José  à  Madeireira Irauaté  “para solicitar ao  empresário Eliseu Carvalho a quantia de R$ 6.000,00 – dois mil reais para cada um – e informar que esse valor seria para que a fiscalização fosse encerrada”.

O empresário Eliseu Carvalho, após ouvir a  proposta de José, “pediu para ele aguardar e entrou em contato com Lucindo Martins, Coordenador de Proteção Ambiental, e o informou da atitude do motorista, que o orientou a não dar nenhuma quantia em dinheiro”.

O empresário disse a José que não daria dinheiro algum, e, logo em seguida, destacou que acionaria a  Polícia Militar (PM/RO), instante em que o motorista foi embora da madeireira.

Por fim, o MP/RO pontuou que, após a solicitação de propina, “a fiscalização ambiental cessou naquela tarde e  as requeridas Lana e  Maria  compareceram na  madeireira apenas para entregar notificações ao  senhor Eliseu, para ele  apresentar a  documentação das madeiras supostamente ilegais que estavam no seu pátio e encerraram a atividade”.

PROCESSO

O juiz, Alex Balmant sacramentou em trecho de sua decisão: “Ora, a conduta daqueles que exigem propina para cumprir com dever de ofício atenta frontalmente contra os princípios democráticos republicanos, bem como contra a boa-fé e a moral da sociedade, merecendo, não se tenha dúvida, receber a reprimenda máxima, como uma das sanções, que é a sua exclusão do serviço público, pois a Lei de Improbidade Administrativa também tem por objetivo afastar do serviço público os agentes que demonstrem degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida”. Veja a sentença na integra.

DOCDROID-SEDAM
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