Vice Everaldo Gabaldo e prefeito João Pavan / Foto: Mário Quevedo

Em sentença proferida no último dia 02, o juiz eleitoral Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira deu ganho de causa ao prefeito de Alto Paraíso, João Pavan (DEM), ao vice-prefeito Everaldo Gabaldo (PSB) e três servidores públicos estaduais que haviam sido acusados pela coligação “Juntos por Alto Paraíso” e pelo Partido Progressista, de prática de irregularidades na campanha eleitoral do ano passado.

O caso se refere a realização de uma live em rede social onde os candidatos convidaram servidores do Idaron e Emater para promover um debate técnico acerca das funções destas instituições públicas, evento que aconteceu fora do horário do expediente dos funcionários públicos e longe de qualquer repartição pública.

A coligação adversária, que tinha como candidato a prefeito Marcos Froes, alegava ter ocorrido abuso de poder econômico e político, captação ilícita de votos, pratica de conduta vedada e uso de propaganda indevida. Em nenhuma das acusações os proponentes da ação apresentaram provas que embasassem suas argumentações.

A falta de escopo legal na ação já havia sido manifestada pelo Ministério Público Eleitoral, que em despacho alegou que ser a causa apresentada “desprovida de potencialidade lesiva suficiente para desequilibrar o pleito em favor dos representados, o que descaracteriza o abuso de poder”.

O juiz desmontou todas as alegações apresentadas pelos autores, afirmando, entre outras coisas que “não se visualiza ações perpetradas a indicarem ingerência dos candidatos sobre suas questões funcionais e institucionais, quiçá a promessa ou a efetiva utilização de qualquer de seus serviços ou a utilidade delas em benefício dos candidatos promoventes, como alegado na inicial”.

A seguir o magistrado escreve que “da leitura da vasta prova documental e visualização dos vídeos, verifica-se, com bastante clareza e coerência, de que não houve qualquer tipo de oferta, direcionamento, promessa de privilégio ou atendimento especial pelas autarquias aos eleitores dos candidatos”.

Sobre eventual ilegalidade da participação dos funcionários, Marcus Vinícius considerou que “as convidados, não obstante servidores públicos, não estavam em horário de expediente e a participação deles, compartilhando experiências, não pode ser qualificada como indevida prestação de atividade do estado em favor dos candidatos”.

E explicou que, em sua análise, “o evento ocorreu a noite, fora do horário de expediente e consistiu, na prática, em apenas uma espécie de ‘debate’ sem nenhum tipo de comprometimento pessoal entre os servidores das autarquias e os candidatos. E não houve emprego ou envolvimento de recursos humanos ou materiais típicos de atividade funcional de qualquer dessas duas autarquias estaduais”.

Finalizando, o juiz relata que “por fim, analisando as provas colacionadas aos autos verifico que não restou suficientemente demonstrada a existência de conduta ilícita tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos”.

Em virtude disso, ele sentenciou como improcedente o pedido, determinou a extinção do processo com julgamento do mérito nos termos da legislação eleitoral vigente.

 

sicoob

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