Márcio Nogueira durante entrevista / Foto: Divulgação

Recentemente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou novas regras de marketing jurídico, ampliando a possibilidade, por exemplo, de impulsionar postagens em redes sociais.

A atualização do provimento 94/00 – escrito em 5 de setembro de 2000, quando não existiam redes sociais e celular com internet era raridade – está em sintonia com os tempos atuais, com advogados e advogadas utilizando cada vez mais a tecnologia como uma ferramenta de trabalho e com a imensa maioria das pessoas tendo acesso a internet e redes sociais.

Em um país com 213 milhões de habitantes como o Brasil, são 205 milhões de telefones celulares com conexão à internet e 150 milhões de usuários de redes como Facebook e WhatsApp (as mais populares), além de Instagram, TikTok, YouTube, Kwai e Twitter, entre outras, segundo a consultoria internacional HootSuite.

A terceira reportagem da série especial “Advocacia em Pauta” mostra como tecnologia, inovação e redes sociais muda a forma de atuação de advogados e advogadas, trazendo não apenas novos clientes, mas aproximando o público em geral sobre questões da advocacia importantes para toda a sociedade.

Especialista em marketing jurídico e ferramentas tecnológicas para gestão de escritórios de advocacia, Wilson Vedana explica que o novo modelo de aplicação e estratégias de marketing aprovado pela OAB permite aos profissionais do direito fazer dois tipos de publicidade: ativa e passiva.

Na ativa, o advogado poderá fazer anúncios para ‘aparecer’ para pessoas de fora da suas redes de relacionamento. Na publicidade passiva, o uso de palavras-chave e estratégias de segmentação de público, em ferramentas como Google Ads, newsletter e grupos fechados, poderá fazer com que pessoas vejam anúncios sobre temas específicos dentro do universo jurídico, dependendo do seu interesse e de suas buscas na internet.

Criador da primeira agência de advogados da região Norte, Vedana ressalta que continua proibida a chamada “ostentação nas redes”. Basicamente, advogados e advogadas não podem usar dados patrimoniais, dimensão de uma sociedade ou escritório de advocacia e outros temas de fora do ramo jurídico para influenciar o público com promessas de resultados e garantias quanto aos serviços que venham a ser contratados.

“Porém, um ponto que me chama muita a atenção é o comitê regulatório de caráter consultivo, que será instituído para evitarmos novas desatualizações, ou uma nova votação de provimento a cada 20 anos. Isso possibilitará a um grupo de pessoas capacitadas propor mudanças de acordo com a evolução do nosso cotidiano”, destaca Wilson Vedana.

Para ele, que é advogado há sete anos e tem uma forte presença nas redes sociais, a nova regra aprovada pelo Conselho Federal da OAB dará mais segurança à categoria, “tendo em vista que o [provimento] que regia há 20 anos, não trazia clareza e nem toda a evolução que tivemos no mundo digital, estando agora ainda não da forma mais correta, porém mais contemporânea ao que vivenciamos nos dias atuais”, finalizou.

ESTRATÉGIA DE POSICIONAMENTO

A advogada Vitória Jeovana da Silva Uchoa, especialista em direito de família e sucessões e direito do consumidor, comenta que uma das críticas feitas pela maior parte da categoria era de que os termos utilizados na legislação e nas normativas da OAB eram muito genéricos. Isso trazia insegurança na hora de promover a publicidade e limitava o profissional a sempre agir de modo tradicional, resultando muita vezes em perda de espaço em um mercado de trabalho cada vez mais tecnológico e competitivo.

Vitória Jeovana concorda que as regras para o marketing jurídico estavam desatualizadas e claramente não acompanhava as transformações tecnológicas ocorridas nos últimos 20 anos. “Portanto, a advocacia vinha pressionando a OAB para que as regras de publicidade fossem flexibilizadas e adequadas à nova realidade de trabalho, cada vez mais competitiva e pautada no ambiente online, até mesmo com escritórios de advocacia digitais”.

Uma das advogadas mais atuantes nas redes sociais em Rondônia, Vitória Jeovana reforça que a publicidade informativa é benéfica não só para o advogado, que divulga seus serviços, mas também para o cliente, que passa a conhecer seus direitos e a encontrar, de uma maneira mais fácil e democrática, um profissional para solucionar o problema jurídico que enfrenta.

“O marketing jurídico nada mais é do que uma estratégia de posicionamento. É mostrar ao seu público sua atuação e especialidade. Como você, profissional da advocacia, consegue resolver os problemas de seus clientes, mostrando que é possível fazer um ótimo trabalho de forma ética”, defende.

A FAVOR DA ADVOCACIA

Advogado há 17 anos, Márcio Nogueira, pré-candidato a presidente da OAB, Seccional de Rondônia, concorda com os colegas de profissão. “O novo provimento é um enorme avanço. A tecnologia evoluiu de maneira exponencial nos últimos anos. Hoje temas como conexão 5G, segurança nas redes, internet das coisas, identificação facial, pagamentos por aproximação via celular ou cartões magnéticos já são uma realidade”, avalia.

De acordo com Nogueira, a presença das pessoas nas redes sociais atualmente vai mais além de uma simples postagem com os filhos, o bicho de estimação ou de uma viagem que fez com a família, como era até pouco tempo atrás. Hoje, diz ele, rede social é ambiente de trabalho também para os advogados e advogadas, além de espaço de discussão de temas cruciais para a sociedade.

“Por isso, é tão importante que a advocacia esteja antenada com os tempos atuais, sem deixar de lado as questões éticas, a fiscalização e a punição de abusos. É assim que defendo, por exemplo, uma Ordem que esteja mais próxima dos advogados e advogadas, ajudando a promover uma verdadeira transformação na vida desses profissionais”, finaliza Márcio Nogueira.

Wilson Vedana afirma que marketing jurídico permitirá mudanças de acordo com a evolução tecnológica do cotidiano / Foto: acervo pessoal
sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO