Ex-deputado Hermínio Coelho / Foto: Divulgação

Recentemente, a 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Hermínio Coelho, a três meses e 22 dias de detenção e 40 dias-multa, que chegam ao total de R$ 3.520. Cabe recurso na segunda instância.

Segundo queixa-crime apresentada na Justiça, IIN Tecnologias Ltda., IIN (Far East) Limited, Yoram Yaeli e André Luiz Santos de Souza apontaram que Hermínio, no dia 07 de fevereiro de 2016, protocolou no Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Polícia Civil, Polícia Federal, Ministérios Públicos Estadual e Federal, uma representação (notícia de fato) de que a IIN Tecnologias LTDA havia sido contratada pela Prefeitura de Porto Velho de maneira irregular.

A defesa da empresa e dos seus sócios ainda apresentou que, para dar maior destaque à suposta denúncia, Hermínio divulgou que “André Luiz Santos de Souza seria ‘investigado por esquemas ilícitos com a empresa Odebrecht, no processo n° 0035033-75.2017.4.01.3400 que tramita na 10ª Vara Federal de Brasília’”.

Os advogados ainda apresentaram na queixa-crime que Hermínio “sabia e com o propósito, de que repercutindo a notícia de que um dos sócios estaria envolvido na Operação Lava Jato, conseguiria a atenção, como de fato a teve, dos órgãos de controle e fiscalização que foram criminosamente induzidos ao erro sobre a credibilidade das pessoas jurídicas, a personalidade e honra das pessoas físicas, sócios da empresa IIN Tecnologias Ltda., ao alegar, inclusive, que a empresa IIN FAR teria sido criada ‘apenas para a lavagem de dinheiro’”.

DETALHES

Os representantes dos acusados por Hermínio Coelho ainda ponderaram em juízo “que nunca foram investigados ou envolvidos em qualquer atividade ilícita, conforme se comprova nas certidões negativas de antecedentes criminais anexas.

Quanto à falsa notícia sobre o André Luiz Santos de Souza, importa esclarecer, o que se faz de forma muito tranquila, que não se refere a mesma pessoa apontada pelo querelado como investigado nos autos do processo n. 0035033-75.2017.4.01.1400 em trâmite perante a 10ª Vara Federal de Brasília”.

Diante dos fatos, o titular da 2ª Vara Criminal, juiz Edvino Preczevski aceitou as alegações da defesa de André Luiz Santos de Souza e condenou Hermínio Coelho ao de difamação. “Na forma do artigo 70, do Código Penal, aplico tão somente a pena de um dos crimes de difamação (são idênticas), aumentada de 1/4 (um quarto), totalizando a sanção em 03 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção + 40 (quarenta) dias-multa. Esclareço que para exasperação de 1/4 (um quarto) levei em consideração o número de crimes concorrentes (quatro difamações) e que no concurso de crimes as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente, ex vi do artigo 72, do Código Penal”.

Segundo cálculos feitos pelo Rondoniaovivo (https://www.rondoniaovivo.com/), um dia multa do salário mínimo em 2016 (R$ 880, época dos fatos) daria R$ 88, sendo que o total da multa fixada para Hermínio Coelho seria de R$ 3.520, sendo o valor corrigido por juros e correção monetária.  “Atento à condição econômica do sentenciado, fixo o valor do dia-multa em 1/10 (um décimo) do valor do salário-mínimo, valor vigente ao tempo dos fatos, que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária, nos termos do artigo 49, §2º, do Código Penal. O regime inicial será o aberto”, anunciou o magistrado.

 

sicoob

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