No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), o diretor-geral do Campus Colorado do Oeste, Marcos Aurélio Anequine de Macedo, e a diretora da Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP), Débora Gonçalves de Lima, da Reitoria, podem estar cometendo o crime de condescendência criminosa (Art. 320 do Código Penal Brasileiro).

A informação é do professor que atua nos cursos de Técnico Integrado ao Ensino Médio e Licenciatura em Ciências Biológicas, do campus Colorado do Oeste, doutor Renato Fernando Menegazzo (Biotecnologia Aplicada à Agricultura). A informação está contida em um pedido de providências para apuração de fatos que o professor Renato enviou na segunda-feira (30/05/2022) à Controladoria-Geral da União (CGU) e também ao Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília.

De acordo com o pedido de providências, em novembro do ano passado, um professor do Campus se autodeclarou sem condições psicológicas para realizar suas atividades de ensino e simplesmente parou de lecionar. Para poder informar o cumprimento da sua carga horária semanal de trabalho, ao sistema de controle de execução de carga horária da instituição (RAD), em dezembro obteve uma declaração de que dispunha de 27 horas semanais para realizar as atividades de planejamento de aulas.

Ainda de acordo com o pedido enviado à CGU e ao TCU, neste semestre letivo (2022/1), o professor contemplado com as 27 horas continua sem ministrar aulas, mas mesmo assim foi incluído em colegiados dos cursos de Engenharia Agronômica e de Zootecnia, contrariando o regulamento do IFRO sobre estes colegiados, pois, pela Resolução (número 8, de 2013) só podem fazer parte dos mesmos docentes que estejam atuando nos cursos.

Além disso, ainda segundo a denúncia, a DG autorizou a contratação de um professor substituto para ministrar 12 aulas que poderiam estar sendo ministradas pelo referido professor. A justificativa para tal contratação é o afastamento de uma professora para cursar doutorado, ou seja, está sendo efetuada uma “triangulação” para burlar a lei federal que estabelece critérios para a contratação de substitutos (número 8.745, de 1993).

Também em conformidade com o pedido de providências, mesmo não ministrando aulas e, portanto, oficialmente não estando vinculado a nenhum curso do Campus, o professor que deixou de lecionar recebeu uma portaria da DG, de 20 horas semanais de trabalho, para organizar documentos do curso de Zootecnia, que está em processo de reconhecimento. Com isso, o professor pode justificar 20 horas semanais de trabalho, de março a julho, na RAD do primeiro semestre deste ano (2022/1).

Se por um lado o “professor sem aula” diz não ter condições psicológicas para lecionar, por outro demonstra ter para participar de aulas, tendo em vista que está regularmente matriculado em um curso de formação pedagógica para graduados, na instituição de Ensino Superior Centro Universitário UNIFAEL. Aliás, para contribuir com o pagamento das despesas com o curso, o “professor sem aula” foi selecionado pelo Campus para receber uma ajuda de R$ 300,00 por mês, entre abril e julho, totalizando um benefício de R$ 1,2 mil, conforme pode ser observado em documentos enviados à CGU e ao TCU (retificação do resultado final do edital do programa anual de capacitação, número 14/2022).

No pedido de providências, a CGU e o TCU são informados que a Direção Geral do campus comunicou a Diretoria de Gestão de Pessoal sobre o caso, por meio de memorando, e pediu instruções que fossem definidas as “ações necessárias ao caso em tela”. “E o que a DGP fez a respeito? Nada! Se mantém na inércia e na condescendência, para prejuízo da sociedade brasileira como um todo e da rondoniense, em particular”, enfatiza o professor Renato no documento enviado à Brasília.

O professor Renato finaliza o pedido de providências nestes termos: “Pelo exposto, dada a relevância da matéria, requer-se: a)  a procedência do pedido de providências, a fim de que esse Egrégio órgão de fiscalização e controle adote as medidas necessárias para apurar a conduta do diretor-geral do Campus Colorado do Oeste e da diretora da Diretoria de Gestão de Pessoal; b)     promover a responsabilização cabível e necessária aos envolvidos, se constatada a efetiva concretização dos fatos reportados”.

Multa de R$ 3,5 mil

No ano passado, a diretora da DGP, Débora Gonçalves de Lima, foi condenada pelo Tribunal de Contas da União, a pagar uma multa de R$ 3,5 mil aos cofres do Executivo Federal. Em processo relatado pelo ministro Benjamin Zymler (Processo nº TC 013.990/2019-5, Acórdão Nº 6269/2021 – TCU – 1ª Câmara), foi determinado que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) descontasse o valor da multa, total ao parceladamente, dos vencimentos da servidora, caso ela não tomasse a iniciativa de pagar a multa.

No Acórdão, o ministro determinou que a Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamento de Pessoal e de Benefícios Sociais promovesse audiência dos reitores do IFRO em 2013, para esclarecimento dos indícios de irregularidade na redistribuição do servidor público Ernani Medeiros de Brito, “aparentemente não pautada no interesse público, consoante prescreve o Art. 37 da Lei 8.112/1990”. Interessado no processo, Ernani teve a sua admissão ao IFRO considerada legal, mas a sua redistribuição ficou sob suspeição. Ernani foi redistribuído em 2013 ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba.

sicoob

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