O conselheiro Paulo Curi Neto, relator do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), determinou ao presidente do Legislativo de Vilhena, Ronildo Macedo (PV), a comprovação de itens relativos ao concurso público realizado em 16 de dezembro de 2018 naquela Casa de Leis.

Em decisão publicada nesta terça-feira, 19, no Diário Oficial do TCE, Neto determinou ao presidente da Casa que, no prazo de 60 dias, a contar da conclusão do concurso, sob pena de sanção, comprove a homologação do certame e a nomeação dos candidatos aprovados, em quantitativo suficiente a fazer cessar as irregularidades constatadas pelo órgão fiscalizador.

Solicitou, também, a posse e exercício dos novos servidores efetivos e a exoneração dos servidores comissionados cujos cargos serão automaticamente extintos a partir da posse e exercício dos novos servidores efetivos.

Ainda, determinou que, a partir da posse e exercício dos novos servidores efetivos, aprovados no certame, abstenha-se de nomear servidores para cargos em comissão cujas atribuições sejam de caráter técnico ou administrativo, as quais somente poderão ser executadas pelos servidores efetivos, sem prejuízo de nomeação destes para cargos em comissão.

Neto concedeu prazo de 180 dias, a contar da notificação, para os ajustes da legislação municipal, de modo a fazer constar em lei a descrição das atribuições dos cargos comissionados constantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal.

O TCE recomendou, ainda, que o Poder Legislativo implante canais de incentivo à participação popular, com utilização de portais na rede mundial de computadores, aplicativos, ouvidorias, pesquisas de opinião pública (etc.), com o envolvimento de associações de bairros e outros segmentos da sociedade civil organizada, de modo que os munícipes possam efetivamente sugerir propostas e exercer o controle social da gestão pública municipal.

IRREGULARIDADES

A determinação está incluída na decisão do órgão fiscalizador das contas públicas ao inocentar 11 vereadores de Vilhena por irregularidades constadas no Legislativo (excesso de cargos comissionados e desvio de função) e denunciadas pelo procurador do MPC, Ernesto Tavares Victoria, em parecer proferido em 10 de outubro passado. Relembre AQUI

O TCE decidiu, por unanimidade, pela não aplicação de multa aos parlamentares, mas determinou ajustes necessários na gestão. Relembre AQUI

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Divulgação

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