
As propriedades de Osvaldo Marcelino de Mendonça foram alvos de fiscalização do MPT em 2013, ocasião em que foram constatados vários ilícitos trabalhistas, dentre eles a manutenção dos trabalhadores em condições análogas à de escravo, o não cumprimento de diversas normas de proteção ao meio ambiente do trabalho, inexistência de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como do registro da jornada de trabalho e a não emissão de recibo de pagamento de salário.
O valor correspondente ao dano moral coletivo deverá ser pago em parcelas iguais de R$ 20 mil, a iniciar em 30 de junho de 2014, com vencimento todo dia 30, ou no primeiro dia subsequente.
A dívida deverá ser quitada também por Osvaldo Marcelino de Mendonça Filho e Renato de Mendonça, incluídos durante a audiência de conciliação como responsáveis solidários, já que foram identificados como formais proprietários das fazendas objeto da fiscalização. Em caso de inadimplência, o acordo prevê multa de 50% a ser calculada sobre todo o saldo remanescente, com vencimento antecipado e execução imediata.
A destinação da importância dos R$ 300 mil será discutida e analisada após o pagamento da última parcela, em comum acordo, entre o Juízo e MPT.
Das 20 obrigações de fazer e não fazer, destacam-se as medidas protetivas de segurança e saúde dos trabalhadores, disponibilização de alojamentos e refeitórios de acordo com as normas regulamentares, registro dos empregados e anotação na CTPS e o pagamento dos salários com contra recibo. Pelo descumprimento dessas obrigações a Justiça estabeleceu a multa de R$ 80 mil para cada item descumprido.
O juiz determinou ainda uma nova fiscalização nas propriedades com vistas a verificar o cumprimento do acordo, cujas informações devem ser registradas nos autos até o dia 06 de outubro deste ano. (Processo nº 0000261-40.2013.5.14.0051)
Texto: Tudo Rondônia (Com informações do TRT14)
Foto: Ilustrativa