
A PRE ainda recomenda que os poderes públicos não realizem e nem permitam promoção pessoal de gestores ou de candidatos em eventos e festividades que realizarem.
Na recomendação, o órgão alerta que é proibida a realização de gastos de campanhas pertinentes à distribuição de qualquer bem ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A prática do ato proibido poderá configurar abuso de poder político e econômico, ou mesmo abuso na utilização dos meios de comunicação social.
A propaganda em geral é permitida a partir do dia seis de julho de 2014, antes dessa data, os candidatos que fizerem qualquer divulgação de caráter eleitoral podem responder por propaganda antecipada.
A recomendação foi adotada com o objetivo de acompanhar possível prática de ilícitos eleitorais durante a Copa do Mundo, que ocorre entre 12 de junho e 13 de julho, e assim promover igualdade de disputa durante o processo eleitoral.
Caso as medidas recomendadas não sejam acatadas, a PRE poderá adotar as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
Procuradoria Regional Eleitoral
As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem – com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais – o Ministério Público Eleitoral.
Autor: MPF