Prefeito tem até o dia 10 para o pagamento
Prefeito tem até o dia 10 para o pagamento

O prefeito de Vilhena, Zé Rover (PP) terá que começar a pagar multa imposta pela Justiça por condenação de uso indevido da máquina pública nas eleições de 2012, quando foi reeleito ao cargo maior do município.

Ele foi condenado ao pagamento de 9 mil UFIR (mais de R$ 20 mil) por gastos acima da lei no período eleitoral.

A princípio, o Ministério Público (MP), que moveu a ação, requeria, além da multa, a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade do prefeito vilhenense, mas apenas a multa foi acatada.

Ainda, na ação, o MP também pedia a condenação do vice-prefeito Jacier Dias, mas foi inocentado por ele “não ter o poder de ordenar as despesas”.

Rover parcelou a dívida e a 1ª parcela terá que ser paga até a próxima terça-feira, 10 de fevereiro, conforme determinação da Juíza Eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas. O edital de intimação do pagamento foi publicado no Diário eletrônico da Justiça Eleitoral desta quinta-feira, 5. “Acolho a cota ministerial de fl. 5481, intime-se o réu, através de seu defensor, para o pagamento da 1ª parcela até o dia 10/02/2015, as demais parcelas deverão ser pagas a cada dia 30 dos meses subseqüentes, sob pena de revogação do parcelamento concedido e inscrição da multa na dívida ativa da União. Cumpra-se. Expeça-se o necessário”, comunicou a magistrada.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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