O desembargador Oudivanil de Marins, do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu liminar, nesta quinta-feira, 1, determinando a suspensão da greve na rede estadual de educação.

Na decisão, o magistrado deixou registrado que o movimento deflagrado pelo sindicato da categoria foi iniciado em meio a negociação em andamento, com tratativas em curso entre as partes.

Outro ponto destacado na decisão foi a não garantia de contingente mínimo de pessoal para a realização das atividades escolares, sendo a Educação, por sua vez, considerada serviço público essencial, prejudicando alunos com o atraso do ano letivo e reposição de aulas aos finais de semana e feriados.

A decisão, que foi tomada monocraticamente, determina o imediato retorno dos profissionais da educação às atividades nos estabelecimento de ensino, sob pena da aplicação de sanções previstas em lei.

Na medida liminar, o desembargador Oudivanil de Marins também fez constar que estão proibidas as manifestações com emprego de força e esbulho nas unidades educacionais e órgãos estaduais. Nestes locais, segundo ele, também poderão ser aplicadas sanções no caso de descumprimento.

A decisão tem caráter provisório e o mérito da ação será objeto de análise posterior no Tribunal de Justiça. O desembargador signatário da liminar determinou que o sindicato dos profissionais da educação no estado seja intimado para dar início imediato à ordem judicial.

Texto: Assessoria

Foto: Extra de Rondônia

 

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