Confúcio foi governador de Rondônia / Foto: TV Uol

O Ministério Público (MP/RO) de Rondônia solicitou e o Tribunal de Justiça (TJ/RO) autorizou logo em seguida, que fosse expedida carta precatória a fim de citar o ex-governador e atual senador da República Confúcio Moura (MDB).

O despacho foi proferido pelo juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

A publicação oficial considerada o endereço funcional de Confúcio Moura, ora congressista, justamente pelo fato de passar mais tempo em Brasília, capital federal e sede dos três Poderes.

Confúcio foi citado através de Carta Precatória por morar em Brasília / Foto: Rondônia Dinâmica

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Antes do fim da primeira quinzena de junho, o Rondônia Dinâmica revelou, exclusivamente, detalhes sobre as acusações apresentadas pelo MP/RO contra o ex-chefe do Executivo estadual e o seu à época chefe de Gabinete Waldemar Cavalcante de Albuquerque Filho.

O caso remete a Suposta aquisição ilegal de imóvel particular patrocinada pelo Estado à época do primeiro mandato de Confúcio Moura (MDB) como governador de Rondônia.

Embora por ora apenas os dois figurem como demandados na ação promovida pelo MP/RO, são citados também como responsáveis pela eventual irregularidade outras quatro pessoas.

São elas: Orlando José de Souza Ramires (ex-secretário de Saúde), Gilvan Ramos de Almeida (à ocasião adjunto da mesma pasta) e Francisco Gomes de Oliveira, que, entre outras funções, gerenciou o Departamento de Obras e Serviços Públicos (Deosp).

Álvaro Lustosa Pires Júnior, que foi assessor especial da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG), além de Sandra Nunes de Macedo, à época coordenadora-geral do Patrimônio Imobiliário do Estado de Rondônia (CGPMI), encerram a listagem dos agentes públicos apontados como responsáveis pelos fatos narrados na acusação

O MP/RO diz, em suma, que no período compreendido entre os meses de maio de 2011 a junho de 2012, em Porto Velho, os seis – embora, relembrando, apenas Confúcio e Waldemar sejam demandados por enquanto –, concorreram para a aquisição do imóvel em questão.

Isto, ainda de acordo com o órgão fiscalizador, “em desatendimento às normas atinentes à aquisição de bens pelo poder público, e, portanto, violando os deveres de legalidade, imparcialidade, moralidade e publicidade”.

O imóvel adquirido hipoteticamente de maneira irregular pelo Estado de Rondônia fica situado à Rua Thomas Edson, entre Geraldo Siqueira e Joaquim Bártolo, bairro Cidade do Lobo, na Capital.

 

sicoob

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