França Silva, vice-presidente da Câmara de Vilhena / Foto: Divulgação

A conhecida “Verba Indenizatória”, denominado assim aos gastos através de atividade parlamentar implantada no início da atual legislatura, está gerando uma grande dor de cabeça aos vereadores de Vilhena.

Eles podem ser condenados a restituir mais de R$ 100 mil por má utilização de recursos públicos, valores estes usados entre 2017 e 2018 (leia mais AQUI e AQUI).

A Ação Popular, movida pelo advogado Caetano Neto no início de 2018, segue a fase final para julgamento.

Mas o vereador França Silva (PV), vice-presidente da Casa de Leis, tentou evitar o seguimento da ação apresentando embargos de declaração, alegando ilegitimidade para processar os parlamentares e que a legislação que criou a verba de natureza indenizatório foi revogada por meio da Resolução 20/2019 de 1/03/2019 e assim não há mais o que ser declarado ilegal, nulo, anulável.

Contudo, o pedido foi negado pela Juíza Kelma Vilele de Oliveira, em decisão proferida nesta quarta-feira, 5.

A magistrada informou que “os pedidos iniciais são claros no sentido de nulidade da Resolução e consequente ressarcimento aos cofres públicos”.

França Silva tentou impedir o seguimento da ação popular que requer restituição de recursos ao erário público e perda da função pública dos vereadores / Foto: Divulgação

Em novembro de 2019, o município de Vilhena, através de seus advogados, afirmou que restou clarividente o prejuízo ao erário municipal e requereu à Justiça que julgue totalmente procedente a presente ação popular em todos os seus termos (leia mais AQUI).

Para Caetano Neto, em via de consequência, a ação popular é extensiva para condenar os edis à perda da função pública por ato de improbidade administrativa.

Manifestação da prefeitura em novembro de 2019 concordando com as alegações e pedidos do autor da ação popular / Foto: Extra de Rondônia
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