Centro da cidade de Vilhena / Foto: Divulgação

A prefeitura de Vilhena publicou na tarde desta quarta-feira, 31, no Diário Oficial, mais um decreto municipal que adequa as normas estaduais em vigor no combate à pandemia.

O decreto municipal n° 52.194, de 31 de março, entra em vigor com algumas flexibilizações com relação ao decreto anterior divulgado nesta terça-feira (leia mais AQUI).

O decreto desta quarta-feira mantém a restrição a circulação de pessoas por espaços e vias públicas, bem como das atividades comerciais no Município, entre as 21h e às 6h, ressalvados em alguns casos.

Também mantém a proibição de venda de bebida alcoólica das 18h de sexta-feira até as 6h da segunda-feira, o consumo nos locais de venda, espaços de convivência pública, ruas, praças, feiras, postos de combustíveis e congêneres, em qualquer dia e horário.

Proíbe, também, o funcionamento de balneários, clubes recreativos, bares, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como, a realização de festas privadas nesses espaços

Contudo, permite a realização de atividades religiosas presenciais, das 6h às 21h, em todos os dias da semana, limitando-se o público à 30% da capacidade da nave dos templos litúrgicos.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

O decreto se baseia nas normas publicadas ontem no decreto estadual nº 25.941. O documento estabelece critérios para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante o período alusivo à Páscoa, com a abertura parcial do comércio. As regras publicadas neste decreto permanecerão em vigor até o dia 5 de abril de 2021.

Durante os dias 2 e 3 de abril, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até 21h, com limitação de 30% da capacidade. Já os estabelecimentos que comercializem produtos da Páscoa e chocolates, inclusive floriculturas, poderão funcionar nos dias 2, 3 e 4 de abril até 21h, também com a limitação de 30% da capacidade. Nos casos de galerias, shopping centers e centros comerciais, nelas funcionarão somente as lojas que vendem produtos da Páscoa e chocolates, do dia 2 a 4 de abril. Ainda é estabelecido que os locais regulamentados por este decreto estão proibidos de comercializar, permitir consumo e entregar bebidas alcoólicas.

>>> Leia o decreto na íntegra AQUI

 

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