Natan Donadon / Foto: Divulgação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) abre as sessões de julgamento de 2022 nesta quarta-feira (2), a partir das 14h, com a retomada do exame de ação sobre as restrições impostas à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro (RJ) durante a pandemia da covid-19.

As limitações foram fixadas pelo STF, em medida cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.

Na mesma sessão, estão em pauta o recurso, com repercussão geral, que discute a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa (RE 999435) e o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições (ADI 7021). Ainda sobre matéria eleitoral, está pautada a ADI 6281, cujo objeto são as normas eleitorais que tratam da veiculação de propaganda eleitoral na imprensa escrita e na internet.

Já nesta quinta-feira, 03, os ministros vão decidir o novo entendimento na Lei da Ficha Limpa, se políticos podem ficar, na prática, inelegíveis por mais de 8 anos, que é o prazo fixado na Lei da Ficha Limpa. O assunto é o primeiro da pauta, que inicia às 14h.

O caso terá reflexos diretos na região do Cone Sul de Rondônia, já que envolve o ex-deputado federal Natan Donadon, que reside em Vilhena. Caso os ministros decidam pelo novo entendimento, Natan estará apto a disputar as eleições deste ano. A situação jurídica do ex-governador Ivo Cassol também se enquadra nesse contexto.

A lei diz que uma condenação por um tribunal colegiado (de segunda instância ou superior) deixa a pessoa inelegível por 8 anos “após o cumprimento da pena”.

Boa parte do mundo político, no entanto, contesta a forma como a regra tem sido aplicada pela Justiça Eleitoral, que acaba por acarretar um prazo efetivo de inelegibilidade bem maior.

AÇÃO DO PDT

Uma ação apresentada pelo PDT em dezembro de 2020 pediu que o STF descontasse dos 8 anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena justamente o período anterior, em que a pessoa ficou impedida de se candidatar porque estava recorrendo e cumprindo a pena.

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