Jefferson Bruno Souza Souto tinha 21 anos / Foto: Divulgação

O Juízo da 3ª. Vara Cível da Comarca de Vilhena condenou o Serviço Autônomo de Águas e Esgoto (SAAE) ao pagamento de indenização por danos morais e responsabilizada pela more do estudante Jefferson Bruno Souza Souto, 21 anos, ocorrido no final da noite do dia 12 de fevereiro do ano passado, na rua Major Amarante.

A vítima voltava da aula quando se desequilibrou ao passar por cima de um buraco de uma obra inacabada, aberto pelo serviço de manutenção da autarquia, vindo a perder o controle da motocicleta e colidindo com uma árvore do canteiro central da pista.

O acidente foi filmado por uma câmera de segurança de uma clínica localizada em frente ao local do sinistro (leia mais AQUI, AQUI e AQUI).

A vítima era sobrinho do ex-prefeito de Cerejeiras, Kleber Calisto, estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, da faculdade IFRO e morreu na hora.

A indenização foi arbitrada em R$ 54,8 mil, a serem pagos à mãe, ao pai e aos três irmãos da vítima. A perícia constatou que a causa do acidente foi o buraco que estava aberto na pista.

Segundo o juízo, a empresa não trouxe qualquer informação de que, no dia do sinistro, havia sinalização no local, acerca do buraco, ressaltando que o dever de conservação das vias públicas por parte do poder público e, toda e qualquer situação decorrente da má conservação ou obras das vias, é de responsabilidade objetiva do ente responsável.

“Embora a requerida tenha tentado se desvencilhar da culpa, alegando ausência de nexo de causalidade, tal argumentação não merece prosperar. O nexo causal é indubitável, o sinistro foi oriundo da forma de arremate de uma obra executada na via pública pela requerida, deixando a via acidentada, o que acabou agravado diante da ausência de sinalização a esse respeito. Evidente a responsabilidade da requerida, que deveria manter a pista em boas condições de trafegabilidade ou, ao menos, sinalizar os locais precários. A requerida, ao deixar de sinalizar a existência de buracos nas vias, age de forma omissa (…)”, diz um trecho da sentença.

sicoob

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